- Em SEGREDO DE JUSTIÇA, só as partes e procuradores podem ter acesso aos autos.
- Terceiros interessados podem solicitar apenas CERTIDÃO de DISPOSITIVO DA SENTENÇA.
FAMILIA, INTIMID,
INTER PUB/SOC
Nota:
- ATENÇÃO: partilha e inventário não! Q2202931
ARBITR CLAUS
CONFID
Nota:
- Em processos judiciais que versem sobre a ARBITRAGEM, desde que a cláusula de confidencialidade seja comprovada em juízo.
2. NEG JURID
PROCESS
Nota:
- Ler os ENUNCIADOS FPPC 252 a 262
I. AUTOCOM-
POSIÇÃO
III. MUDANÇAS PROCED
ÔNUS, DIREIT,
DEVER, FACULD
Nota:
- ENUNCIADO 257 FPPC: O art. 190 autoriza que as partes tanto estipulem mudanças do procedimento quanto convencionem sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais
V. CONTROL JUIZ
Nota:
- ENUNCIADO 252 FPPC: O descumprimento de uma convenção processual válida é matéria cujo conhecimento depende de requerimento
- Isto é, o juiz controla de ofício apenas os atos inválidos. O controle do cumprimento das normas válidas requer pedido das partes.
OFÍCIO ou
REQUER
INVALID, ABUSIV,
VULNERAB
IV. DISPEN HOMO JUD
Nota:
- ENUNCIADO 133 FPPC: Salvo nos casos expressamente previstos em lei, os negócios processuais do art. 190 não dependem de homologação judicial.
- ENUNCIADO 260 FPPC:
A homologação, pelo juiz, da convenção processual, quando prevista em lei, corresponde a uma condição de eficácia do negócio.
SALVO DISP
VI. MP e
FAZ PUB
Nota:
- ENUNCIADO 256. FPPC
A Fazenda Pública pode celebrar negócio jurídico processual.
- ENUNCIADO 253 FPPC
O Ministério Público pode celebrar negócio processual quando atua como parte.