- Filho de um pastor
- Ensino assumido por tio materno
- Estudou no Magdalen College de Oxford, filosofia nominalista
- Ligado a famílias tradicionais (conhece países e pensadores)
- Estudioso da história
- Situação da Inglaterra: absolutismo
Estado de Natureza
Estado hipotético, desfruta de todas as
coisas, realiza seus desejos e possui
poder ilimitado
Nota:
Irmão gêmeo -> "Eu e o medo"
Antes de qualquer sociabilidade
Vive na situação de anarquia, geradora
de insegurança, angústia e medo
Homem lobo para o homem
Guerra de todos contra todos
Segundo o filósofo, a primeira lei natural do homem é a da
autopreservação, que o induz a impor-se sobre os demais - 'guerra de
todos contra todos'
Direito natural –
Poder ilimitado de
defesa da vida
Igualdade (Leviatã capítulo XIII)
Liberdade: homem livre é aquele que, naquelas coisas graças a sua força e
engenho é capaz de fazer, não é impedido de fazer o que tem vontade de fazer.
Nota:
Ser livre significa não estar impedido de agir segundo seu desejo, mas com próprio desejo
Ausência de impedimentos
Difere do livre arbítrio
Liberdade
Nota:
- Liberdade dos súditos: Dar poderes ao soberano a fim de instaurar a paz, abrindo mão de seu direito para proteger sua própria vida.
- Se esse fim não for atendido pelo soberano, o súdito não lhe deve mais obediência, porque desapareceu a razão que levava o súdito a obedecer.
Direito Natural Cap XIV
Nota:
Lei de natureza (lex naturalis): Preceito ou regra geral, estabelecido pela razão, mediante o qual se proíbe a um homem fazer tudo o que possa destruir sua vida ou privá-lo dos meios necessários para preservá-la, ou omitir aquilo que pense poder contribuir melhor para preservá-la.
Direito subjetivo: liberdade como
direito à auto-preservação
O direito de natureza que os autores chamam jus naturale, que é a liberdade
que cada homem possui de usar seu próprio poder, da maneira que quiser, para
a preservação de sua própria natureza, ou seja, de sua vida; e
conseqüentemente de fazer tudo aquilo que seu próprio julgamento e razão lhe
indiquem como meios adequados a esse fim.
Nota:
As leis da natureza (justiça, equidade, modéstia, piedade) por si mesmas, são contrárias a nossas paixões naturais (parcialidade, orgulho, vingança).
A igualdade é o fator que leva à guerra de todos. Dizendo que os
homens são iguais, Hobbes afirma que dois ou mais homens podem
querer a mesma coisa, e por isso todos vivemos em tensa competição.
Homem
Nota:
- O homem natural de Hobbes não é um selvagem, é o mesmo homem que vive em sociedade. A natureza do homem não muda conforme o tempo.
- A natureza fez os homens iguais quanto às faculdades do corpo e do espírito.
Individualista, egoísta e interesseiro
Nota:
- Definição Aristotélica de homem como zoon politikon, animal social. Para Aristóteles, o homem naturalmente vive em sociedade e só desenvolve todas as suas potencialidades dentro do Estado.
- Hobbes: O mito de que o homem é sociável por natureza nos impede de identificar onde está o conflito, e de contê-lo.
Estado de iguais, igualdade de capacidade e de paixões
Competitivo, desconfiado e visa a glória
Os homens são iguais, iguais o bastante para que nenhum possa triunfar de
maneira total sobre outro. Todo homem é opaco aos olhos de seu semelhante –
eu não sei o que o outro deseja, e por isso tenho que fazer uma suposição de qual
será a sua atitude mais prudente, mais razoável.
3 discórdias
Competição: Leva os homens a atacar os outros tendo em vista o lucro.
Desconfiança: Leva os homens a atacar os
outros tendo em vista a segurança.
Glória: Leva os homens a atacar os outros tendo em vista a reputação
Contrato
A nova ordem é celebrada por um pacto, onde os homens abdicam de
sua vontade em favor de um homem ou de uma assembléia de
homens, como representantes de suas pessoas
Pacto de submissão
Nota:
Na tradição contratualista pode se distinguir o contrato de associação (pelo qual se forma a sociedade) do contrato de submissão (que institui um poder político, um governo, e é firmado entre “a sociedade” e “o príncipe”). A novidade de Hobbes está em fundir os dois em um só. Não existe primeiro a sociedade e depois o poder (o Estado) porque se há governo, é justamente para que os homens possam conviver em paz.
Na tradição contratualista pode se distinguir o contrato de associação (pelo qual se forma a sociedade) do contrato de submissão (que institui um poder político, um governo, e é firmado entre “a sociedade” e “o príncipe”). A novidade de Hobbes está em fundir os dois em um só. Não existe primeiro a sociedade e depois o poder (o Estado) porque se há governo, é justamente para que os homens possam conviver em paz.
Estado
Nota:
A política só será uma ciência se soubermos como o homem é de fato. Só com a ciência política será possível construirmos Estados que se sustentem, em vez de tornarem permanente a guerra civil.
Absoluto, não pode ser contestado. Transmissão do poder deve ser total.
Soberania pertence ao estado
Nota:
ESTADO E PROPRIEDADE: A sociedade burguesa no tempo de Hobbes, luta para se afirmar. Estabelece a autonomia do proprietário para fazer com seu bem o que bem entenda. Hobbes reconhece o fim das velhas limitações feudais à propriedade – e nisso ele está de acordo com as classes burguesas, empenhadas em acabar com os direitos das classes populares à terra comunal ou privada – mas, ao mesmo tempo, estabelece que todas as terras e bens estão controlados pelo soberano.
Soberania
Absoluta, transmissão do poder deve ser total
O soberano governa pelo temor, que inflige a seus súditos. Sem medo,
ninguém abriria mão de toda a liberdade que tem naturalmente.
O indivíduo bem comportado dificilmente terá problemas
com o soberano.
Indivisível
Soberania executiva
Poder se exerce pela força
O mais importante: procurar a paz e segui-la.
Das leis de natureza falta a força da espada do estado
Instituído para proteção
Leviatã
Coloca as condições de dissoluções
do Estado
Somente a concentração de autoridade garante
a unidade e a paz social
Nota:
Suas idéias políticas apoiaram o absolutismo do século XVII
De Cive se complementa com o Leviatã, , havendo passagens que se
repetem, mas muitas outras em que um esclarece o outro.
Contribuição à democracia
Doutrina do direito natural – é usado contra os direitos
naturais da nobreza
Defesa da representatividade baseada no consenso
Estado surge de contrato – visão mercantil e comercial
Visão individualista – indivíduo superior ao estado