Para Durkheim, o coletivo (sociedade) influencia o indivíduo, não o contrário. Portanto, para se realizar o estudo da sociedade, deve-se analisar o coletivo.
Fato Social
Nota:
É a consciência coletiva, tem vida própria e é externa e superior à vontade individual.
Coercitividade
Nota:
Modo que o Fato Social utiliza para "forçar" o indivíduo a seguir o coletivo, que é por meio do constrangimento. Constrangido, o indivíduo se conforma/segue determinada característica.
Generalidade
Nota:
Os fatos sociais abrangem todo um grupo, uma sociedade, não um único indivíduo, o alcance é coletivo, digamos.
Exterioridade
Nota:
O Fato Social é exterior ao indivíduo, atua pela coletividade, porém afeta o indivíduo.
Solidariedade
Solidariedade Orgânica
Nota:
O indivíduo possui menos semelhanças com os outros demais indivíduos que integram a sociedade. A grosso modo, a coletividade não é tão intensa, o que dá espaço para o individualismo. Não há uma "unanimidade" de vontades individuais que formam o coletivo.
Solidariedade Mecânica
Nota:
Os indivíduos são "semelhantes" entre si. Muitas das vezes o pensamento coletivo é o mesmo que o individual, por influência do coletivo sobre o individual.
Anomia
Nota:
Falta de leis e/ou ausência de normas. Não há um "órgão regulador".