- Capacidade de corrigir os próprios atos, podendo anular ou revogar.
Razoabilidade
Nota:
- análise de adequação e de necessidade do ato
- Proporcionalidade: princípio da proibição de excesso --> limita a discricionalidade administrativa (adequação entre meios e fins que a lei quer alcançar)
Continuidade
Nota:
- o serviço público não pode parar
Indisponibilidade do interesse público ou poder-dever
Motivação
Nota:
_ Toda ação do estado deve possuir motivação clara
Controle ou Tutela
Nota:
- Fiscaliza as atividades de seus órgãos e entes.
Segurança Jurídica
Nota:
- Caso da Viúva de Berlim: a viúva teve sua pensão assinada por funcionário incompetente, por isso o beneficio foi cancelado posteriormente --> no recurso ela alegou o principio da boa fé e confiança e teve seu beneficio restaurado.
- A Lei não prejudicará direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada (A LEI NÃO RETROAGE)
Ampla defesa e contraditório
Nota:
- Apresentar provas / contra dizer
Hierarquia
Nota:
- relação de subordinação interna
Especialidade
Nota:
- aplica-se mais as autarquias: não podem ter outras funções além daquelas para as quais foram criadas
Presunção de Legitimidade
Nota:
- Presume-se que os atos da adm sejam verdadeiros e conformes lei. Presunção relativa: judis tantum
Isonomia - Igualdade
Nota:
- tratar os iguais como iguais e os desiguais de forma desigual
Economicidade
Oficialidade
Nota:
- capacidade de agir de oficio (sem requerimento do interessado)