Direito Administrativo ( noções introdutórias )

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Eduardo Ribeiro Gomes
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Natan Miranda
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Eduardo Ribeiro Gomes
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Direito Administrativo ( noções introdutórias )
  1. CARACTERÍSTICAS FUNDAMENTAIS
    1. É UM RAMO RECENTE
      1. NÃO CODIFICADO ( LEI ESPARSA )
        1. ADOTA O MODELO INGLÊS (JURISDIÇÃO UNA )

          Annotations:

          • > Todos os atos Administrativos devem ser analisados pelo poder judiciário, que único que finaliza conflitos com a coisa julgada.
          1. JURISPRUDÊNCIA NÃO VINCULATIVA

            Annotations:

            •  A jurisprudência não tem precedentes futuros, só tem influência indicativa.
          2. MODELOS DE ADMINISTRAÇÃO
            1. GERENCIAL

              Annotations:

              • Administração gerencial é aquela que objetiva maior eficiência e agilidade na atuação da ADM, enfatizando resultados em detrimento dos ritos. Ex: > Instrumento de parceria da ADM Pública e Privada. >Princípio da eficiência. > Descentralização da Adm Pública. OBS:  > Emenda 19/98 - Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências.
              1. BUROCRÁTICA

                Annotations:

                • É aquela que segue os presentes preceitos:   > Autoridade na Lei > Relações Hierarquizadas > Competência Técnica > Remuneração em razão da Função desempenhada
              2. CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DO OBJETO
                1. SUBDIVIDE-SE EM CORRENTES DOUTRINÁRIAS
                  1. LEGALISTA

                    Annotations:

                    •  Para está corrente, só existe a LEI como critério de definição.
                    1. EXECUTIVO

                      Annotations:

                      • Só existe o poder executivo para o Direito Administrativo. ( TERIA NÃO ACEITA )
                      1. FINALÍSTICO OU TELEOLÓGICO

                        Annotations:

                        • O direito Administrativo deve ser conceituado a partir de suas ideias que permitam ao estado alcançar o seu fim. ( TEORIA INCONCLUSIVA )
                        1. NEGATIVISTA

                          Annotations:

                          • O direito administrativo só pode ser conceituado, por exclusão ou pelo resto que sobrar dos outros ramos.
                      2. PRINCÍPIOS
                        1. IMPESSOALIDADE
                          1. I
                          2. MORALIDADE
                            1. M
                            2. PUBLICIDADE
                              1. P
                              2. EFICIÊNCIA
                                1. E
                                2. LEGALIDADE
                                  1. L
                                3. OBJETO IMEDIATO

                                  Annotations:

                                  •  As normas e princípios tratam acerca do comportamento de pessoas, orgãos públicos e etc. OBS: Direito Administrativo tivo tem status de ramo autônomo porque possui: > Objeto Próprio > Princípios específicos
                                  1. PRINCÍPIOS
                                    1. NORMAS
                                    2. DIFERENÇAS CONCEITUAIS
                                      1. Administração Pública

                                        Annotations:

                                        • Administração Pública com inciais maiúsculas, refere-se aos orgãos da estatais com função administrativa. Ex: >MINISTÉRIO PÚBLICO > DEFENSORIA
                                        1. SENTIDO SUBJETIVO

                                          Annotations:

                                          • São todos os orgãos da Administração Pública
                                        2. administração pública

                                          Annotations:

                                          • administração pública com iniciais minúsculas, refere-se ao poder executivo, ou a atividade que exerce o poder público. Ex: > GOVERNADOR > CONCURSADO > PRESIDENTE
                                          1. SENTIDO OBJETIVO

                                            Annotations:

                                            • É a atividade estatal que defende o interesse público.
                                        3. COMPETÊNCIA
                                          1. UNIÃO
                                            1. ESTADO
                                              1. DISTRITO FEDERAL
                                                1. EXCESSÃO ( ARTIGO 22 CF )

                                                  Annotations:

                                                  • O artigo trata acerca da competência obrigatória da união em legislar nas matérias de: > Lei Federal > Desapropriação > Requisições civis em caso de    guerra. > Aeroportos > Política Cambial
                                                2. FUNÇÃO ADMINISTRATIVA

                                                  Annotations:

                                                  • É aquela exercida na maior parte pelo poder executivo, com caráter infralegal e mediante a utilização das prerrogativas instrumentais.
                                                  1. INTERESSE PÚBLICO SECUNDÁRIO

                                                    Annotations:

                                                    • O interesse secundário corresponde ao interesse patrimonial do estado.
                                                    1. INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO

                                                      Annotations:

                                                      • É o verdadeiro interesse da Administração Pública que é o interesse coletivo
                                                      1. ART 2º CF

                                                        Annotations:

                                                        • Trata acerca da  independência e harmonia dos 3 poderes.
                                                        1. FUNÇÕES TÍPICAS

                                                          Annotations:

                                                          • É  tarefa que preceitua cada poder.
                                                          1. FUNÇÕES ATIPICAS

                                                            Annotations:

                                                            • É quando um poder excepcionalmente executa funções de outro Ex: Medida Provisória
                                                        Show full summary Hide full summary

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