ARTIGO 178 CC: Os vícios do Negócio Jurídico,
tornam ele anulável, ou seja, a parte precisa
invocar a anulação, num prazo de 4 anos.
VÍCIO DE CONSENTIMENTO
ERRO (Artigo 138 ao 144)
Equivocação, falsa percepção da
realidade, engano fictício. É
diferente de ignorância.
Tipos de erro: Essencial (sem o
erro o negócio jurídico não teria se
concretizado) e Escusável (erro
perdoável, uma margem de erro
esperada dos negócios).
O erro substancial, poderá incidir
no negócio, no objeto ou na
pessoa. Pode ser de direito, de
cálculo, acidental ou incidental.
Erro que não invalida o Negócio Jurídico: Artigo 144.
Vício redibitório: garantia legal
prevista para os contratos
comutativos em geral.
Efeito do erro:
Artigo 138
DOLO (Artigo 145 ao 150)
Induzir alguem à prática de um ato que
lhe pode causar prejuízos, em benefício
de terceiro. É o erro provocado.
Dolo essencial: sem
o dolo não ocorreria
o negócio jurídico
Dolo acidental: Não
anula o negócio, desde
que satisfaça as perdas e
danos possíveis.
Dolo negativo: Intenção de levar a outra
parte a desviar de sua real vontade. Ou
o silêncio sobre a cinscunstância
desconhecida.
Dolo de Terceiro: Só é anulado,
se uma das partes do Negócio
tinha conhecimento.
Dolo do representante de
uma das partes: A parte
representada responde
solidariamente.
COAÇÃO (Artigo 151 ao 155)
Violência psicológica a influenciar
a vítima a realizar o negócio
jurídico. SEMPRE COAÇÃO MORAL.
ARTIGO 153: Não configuração de Coação.
Coação exercida por terceiro: Vicia, se dela tivesse ou
devesse ter conhecimento a parte que a aproveite.
Respondendo solidariamente com o terceiro pelas
perdas e danos.
ESTADO DE PERIGO (Artigo 156)
Situação extrema de necessidade que conduz a
pessoa a realizar determinado Negócio Jurídico,
em que assume uma obrigação desproporcional
e excessiva.
Elementos que caracterizam: Grave dano a
pessoa ou à própria família, atualidade do
dano, conhecimento do perigo pela outra
parte.
LESÃO (Artigo 157)
Apresenta uma
ruptura do equilíbrio
contratual. É um
negócio defeituoso,
que excluí o princípio
da igualdade. Não há
equivalência entre as
prestações.
Ordem objetiva:
Prestação
desproporcional
Ordem subjetiva:
inexperiência do
lesado.
A anulação se faz mediante pretensão
desconstitutiva (ação anulatória).
VÍCIO SOCIAL
FRAUDE CONTRA CREDORES (Artigo 158 ao 165)
Engloba dois princípios: Do
direito das obrigações e da
responsabilidade
patrimonial.
O devedor tem ciência que possui uma ação
contra ele, porém, mesmo assim, aliena ou
onera o bem, fraudando a execução.
Ação pauliana:
ação pela qual os
credos impugnam
os atos
fraudulentos de
seu devedor.
O NJ quando anulado, reverterá
vantagem em proveito do credor.
DA EFICACIA DO NEGÓCIO JURÍDICO
Terceiro degrau da Escada Ponteana
CONDIÇÃO, TERMO E ENCARGO
CONDIÇÃO: Art 121. É uma
clausula, derivando exclusivamente
da vontade das partes. É a
eventualidade futura e incerta de
que se faz depender a eficácia ou a
resolução do Negócio Jurídico.
TERMO: Momento em que
começa ou se extingue a
eficácia do NJ. É um
acontecimento certo, inexiste
estado de pendência,.
ENCARGO:
Determinação
imposta pelo autor de
liberdade, que
restringe uma
atuação, é uma
clausula acessória. É
muito comum nas
doações feitas a
Municípios.