NR 8 - EDIFICAÇÕES

Descripción

GRUPO: ALANY VITORIA E JOÃO VICTOR DE OLIVEIRA
JOAO VICTOR DE OLIVEIRA FREITAS
Mapa Mental por JOAO VICTOR DE OLIVEIRA FREITAS, actualizado hace más de 1 año
JOAO VICTOR DE OLIVEIRA FREITAS
Creado por JOAO VICTOR DE OLIVEIRA FREITAS hace casi 4 años
168
0

Resumen del Recurso

NR 8 - EDIFICAÇÕES
  1. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalhem.
    1. Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé direito, de acordo com as posturas municipais, atendidas as condições de conforto, segurança e salubridade, estabelecidas na Portaria 3.214/78. (Alterado pela Portaria SIT n.º 23/2001)
      1. (Revogado pela Portaria SIT n.º 23/2001)
      2. pisos dos locais de trabalho não devem apresentar saliências nem depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais. (Alterado pela Portaria SIT n.º 12/1983)
        1. As aberturas nos pisos e nas paredes devem ser protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas ou objetos.(Alterado pela Portaria SIT n.º 12/1983)
          1. Os pisos, as escadas e rampas devem oferecer resistência suficiente para suportar as cargas móveis e fixas, para as quais a edificação se destina.(Alterado pela Portaria SIT n.º 12/1983)
            1. Os andares acima do solo devem dispor de proteção adequada contra quedas, de acordo com as normas técnicas e legislações municipais, atendidas as condições de segurança e conforto. (Alterado pela Portaria SIT n.º 222/2011)
              1. As rampas e as escadas fixas de qualquer tipo devem ser construídas de acordo com as normas técnicas oficiais e mantidas em perfeito estado de conservação.(Alterado pela Portaria SIT n.º 12/1983)
              2. Nos pisos, escadas, rampas, corredores e passagens dos locais de trabalho, onde houver perigo de escorregamento, serão empregados materiais ou processos antiderrapantes.
                1. Os pisos e as paredes dos locais de trabalho devem ser, sempre que necessário, impermeabilizados e protegidos contra a umidade. (Alterado pela Portaria SIT n.º 12/1983)
                  1. As coberturas dos locais de trabalho devem assegurar proteção contra as chuvas. (Alterado pela Portaria SIT n.º 12/1983)
                    1. As edificações dos locais de trabalho devem ser projetadas e construídas de modo a evitar insolação excessiva ou falta de insolação. (Alterado pela Portaria SIT n.º 12/1983).
                    Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

                    Similar

                    Mapas mentales con ExamTime
                    Nazareth Olivo
                    Esquemas
                    Ximena Barrera
                    fichas de estudio
                    Guadalupe Reyes Soriano
                    Music and its most prominent types
                    Elina Sandoval
                    Vertebrate animals
                    Eliana Sandoval
                    Biochimie 101-120
                    Rodion Stoev
                    Bulbul rahidian, puntea, cerebelul – conformație externă, structură
                    T Adela
                    Tejidos básicos
                    Andrea Celedón
                    Factores bióticos
                    DENNY WILLIAM MORENO CASTRO
                    Procesele de adaptare si compensare 1-27
                    Yanosh Yanosh