é um conjunto de compilados de costumes internacionais
Tratado ou Ato internacional
Acordo internacional
Escrito
Entre Estados
Convenção de Viena de 1986 incluiu as Organizações Internacionais
Regida pelo Direito Internacional
exclui o direito interno dos Estados como regra de interpretação
quer seja um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos
qualquer denominação
Definições
Carta de plenos poderes
expedida pela autoridade competente
para representar o Estado
para negociação, adoção do texto, consentimento e obrigações
o ato internacional pelo qual um Estado
estabelece no plano internacional o seu
consentimento em obrigar-se por um tratado
ratificação
pós negociação
Aceitação
texto apresentado para assinatura
aprovação
fase interna de aprovação dos Estados
Adesão
é a entrada posterior de um Estado
Possuem o mesmo significado, mas em
momentos distintos
Reserva
declaração unilateral feita por um Estado ao aceitar um tratado com o objetivo de EXCLUIR ou
MODIFICAR o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado
somente a disposições que
prevejam a reserva
ex., Estatuto de Roma proíbe reservas
havendo autorização expressa para formulação de quaisquer reservas , não podem ser incompatíveis com o
objeto e o fim do tratado, não estando sujeitas à aceitação ulterior dos demais Estados contratantes.
qualquer que seja a sua redação ou denominação
Estrutura
ausência de formalismo
mas deve ser escrito
três partes
Preâmbulo
contextualiza
Texto/Dispositivos
Anexos
Aprofundamento
Processo de Conclusão
Negociação
livre
adoção do texto
momento final da negociação
Assinatura
Consentimento provisório
Efeitos
não pode frustrar o objetivo
autenticação do texto
aceitação das normas costumeiras previstas no tratado
que não podem ser objeto de reservas
Autorização/Aprovação
pelo Congresso Nacional
Pode rejeitar
aprova por Decreto legislativo do CN
Publicação e promulgação
é internalizada por Decreto Executivo do PR
válido, executável e obrigatório
Ratificação
compromisso definitivo, expresso, unilateral e irretratável
Registro da ONU
não é obrigatório
se não registrar, não pode invocar direitos perante a ONU
Modificação
Expressa
revisão ou emenda
negociadas pelos Estados
devem ser aprovadas pelo poder legislativo
Poder legislativo nunca pode formular emenda a tratados
pode existir regime jurídico dúplice para as partes
Tácita
pelo surgimento de um novo costume entre as partes
Interpretação
Art. 31 - regra geral
de boa-fé e de acordo com o contexto e finalidade
além da interpretação autêntica
(texto, preâmbulo e anexos),
acordos ou instrumentos estabelecidos e em conexão com o tratado
acordo posterior entre as partes, práticas seguidas pelas
partes e regras de direito internacional aplicáveis
Art. 32 - Meios suplementares
os trabalhos preparatórios são aceito SOMENTE para confirmar o
sentido da regra legal ou de resultados absurdos ou desarrazoados
art. 35 - Obrigações a terceiros
Se as partes quiserem e o terceiro concordar por escrito
Validade
Partes capazes
pode gerar nulidade relativa, pois pode ser sanada pelo titular
Objeto lícito e possível
não pode violar uma regra Jus cogens
Jus cogens só pode ser violada por outra jus cogens
não existe lista de jus cogens
gera nulidade absoluta
consentimento livre
isento de vícios
Ratificação imperfeita
consentimento sem respaldo no direito interno
Erro
a parte aceita, mas não condiz com a realidade
Dolo
a parte aceita, sendo enganada pelos demais
Corrupção
negociação em troca de vantagens
Coação
pelo uso da
força
gera nulidade absoluta
para os demais vícios gera nulidade relativa
Extinção
Predeterminação ab-rogatória
Ab-rogação superveniente
por vontade das partes
execução integral
impossibilidade superveniente de cumprimento
Cláusula rebus sic standibus
circunstância imprevisível
mudança que alterou a expressão do consentimento das partes
mudança radical
reconhecimento das partes
denúncia unilateral
no Brasil não existe regra
para a doutrina nacional
tábula rasa
se para aderir precisou de ambos, para sair também (legislativo e executivo)
se o executivo decidir sozinho, e vindo a ser criada uma norma contrária pelo
legislativo, poderá levar à responsabilidade do Estado como um todo
Rompimento das relações diplomáticas e consulares
somente se o rompimento for indispensável para o cumprimento do tratado
Norma jus cogens superveniente
violação substancial do tratado
salvo em direitos humanos (não se exige reciprocidade para aderir)
ex., violação de um tratado comercial (presume reciprocidade)
Conflitos armados
Princípio inter arma silente legis
Caducidade
norma que deixa de ser aplicada por falta de uso
Entrada em vigor
determinado no próprio texto, podendo ser contemporânea ou diferida
Irretroatividade relativa
possível efeitos com data anterior
Aplicação provisória
se o tratado assim dispuser
o Brasil não aceita a aplicação provisória
Tratado x Direito interno
Princípio da boa-fé e pacta sunt servanda
uma parte não pode invocar as disposições de seu direito
interno para justificar o inadimplemento de um tratado
RESSALVA: art. 46 CV/69 – “ratificações imperfeitas” – consentimento manifesto com manifesta
violação de norma interna de importância fundamental sobre competência para concluir tratados
Admite-se EXCEPCIONALMENTE que um Estado possa invocar as disposições de seu
direito interno para o fim de justificar o inadimplemento de um tratado
Aplicação de tratados
no tempo
irretroatividade
é a regra, salvo se uma intenção diferente se evidencie do tratado
No espaço
A não ser que uma intenção diferente se evidencie do tratado, ou seja estabelecida de
outra forma, um tratado obriga cada uma da partes em relação a todo o seu território