O homem nasce livre, e por toda parte encontra-se aprisionado
Resumindo as cláusulas: a alienação total de cada associado
Emílio I, II e III.
Origem sobre a desigualdade e sobre a
economia política
História hipotética da humanidade através de
argumentos racionais
Culmina com a legitimação da desigualdade, quando o rico apresenta
a proposta do pacto.
Os homens vivem sadios, bons e felizes enquanto cuidam de
sua própria sobrevivência, até o momento que é criada a
propriedade e uns passam a trabalhar para os outros
gerando escravidão e miséria
Responde negativamente: O
restabelecimento das ciências e das artes
terá contribuído para aprimorar os
costumes?
A verdadeira filosofia é a virtude
No momento em que um povo se dá representantes, não é
mais livre, não mais existe
Obedecer a lei que se prescreve a si mesmo é liberdade
Um povo só será livre quando tiver todas as condições
de elaborar suas leis num clima de igualdade
Soberania
Inalienável – poder suscetível a transmissão. Vontade não. Soberania não pode
ser representada. (Toda lei, não ratificada pelo povo em pessoa, é nula, não é lei)
Indivisível – a vontade é geral ou não é, é a do
corpo ou não é.
Infalível – a vontade geral não pode errar. O soberano, simplesmente pelo
fato de o ser, é sempre o que deve ser.
Absoluta – é necessária ao Estado. O Estado somos
nós, dos governados em conjunto.
A lei não pode ter objeto particular e
individual, mas a execução da lei cai
sobre objetos particulares e
individuais.
Soberano, povo incorporado que vota a lei, e o governo, grupo
de homens particulares que as executam.
O soberano é a vontade geral que determina o ato
(geral). Governo executa por atos particulares, o ato
geral.
Corpo inteiro tem o nome de Príncipe, e os membros
desse corpo de magistrados ou reis, isto é, governo
Indagação básica das condições e limites em que opera o poder soberano e o aparato governamental