3. normas relativas ao controle de custos e à
avaliação dos resultados dos programas
financiados com recursos dos orçamentos
4. demais condições e exigências para
transferências de recursos a entidades
públicas e privadas
A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública
federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a
elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e
estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento
SERÁ INTEGRADO
POR
Anexo de Metas Fiscais
ESTABELECE METAS anuais, em valores correntes e constantes
relativas a receitas, despesas
resultados nominal e primário
montante da dívida pública
3 EXERCÍCIOS: para o exercício a que se referirem e
para os dois seguintes
CONTERÁ
1. avaliação do cumprimento
das metas relativas ao ano
anterio
2. demonstrativo das metas anuais, instruído com
memória e metodologia de cálculo que justifiquem
os resultados pretendidos, comparando-as com as
fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando
a consistência delas com as premissas e os
objetivos da política econômica nacional
3. evolução do patrimônio líquido, também nos
últimos 3 EXERCÍCIOS, destacando a origem e a
aplicação dos recursos obtidos com a alienação
de ativos
4. avaliação da situação financeira e atuarial
5. demonstrativo da estimativa e compensação da
renúncia de receita e da margem de expansão das despesas
obrigatórias de caráter continuado
Anexo de Riscos Fiscais
avalia os passivos
contingentes
utros riscos capazes de afetar as
contas públicas
informando as providências a serem tomadas,
caso se concretizem.
não há exercício financeiro definido na LRF
A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em
anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e
cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais
agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício
subseqüente
POLÍTICAS MO-CRE-IA
EXERCIDA SOMENTE PELA UNIÃO (CMN)
Art 5º PROJETO DE LOA
CONTERÁ anexos/documentos
demonstrativo da compatibilidade da programação dos
orçamentos com os objetivos do AMF e LDO
demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas,
isenções
anistia
remissão
subsídios e benefícios
tributários
creditícios
medidas de compensação
renúncias de receita
despesas obrigatórias de caráter continuado
INFORMAÇÕES GERAIS
RESERVA DE CONTIGÊNCIA É ORIENTADA PELA LDO
DESPESAS DE CUSTEIO ADM E INVESTIMENTO DO BACEN: LOA DA UNIÃO
REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA: SEPARADO DA LOA
LDO PREVÊ O LIMITE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO PRINCIPAL DA DÍVIDA
Art. 7º O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas,
constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos
balanços semestrais. § 1o O resultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com o Banco Central
do Brasil e será consignado em dotação específica no orçamento. § 2o O impacto e o custo fiscal das
operações realizadas pelo Banco Central do Brasil serão demonstrados trimestralmente, nos termos em
que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias da União. § 3o Os balanços trimestrais do Banco Central do
Brasil conterão notas explicativas sobre os custos da remuneração das disponibilidades do Tesouro
Nacional e da manutenção das reservas cambiais e a rentabilidade de sua carteira de títulos, destacando
os de emissão da União.
2. Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas
cronograma de execução mensal de desembolso: ESTABELECIDO EM ATÉ 30 DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO DA LOA
HAVERÁ LIMITAÇÃO DE EMPENHO NOS 30 DIAS APÓS A VERIFICAÇÃO): Se verificado, ao final de um bimestre (RREO)
que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento
das metas de resultado primário ou nominal estabelecidos no AMF
ato prório de cada Poder
temporariamente dispensável nos
casos de calamidade pública
reconhecida pelo CN ou Assembleia,
nos estados
Não serão objeto de limitação as despesas que
constituam obrigações constitucionais e legais do
ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento
do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de
diretrizes orçamentárias
reestabelecimento
da receita prevista:
recomposição de
dotação dos
empenhos
limitados deverá
ser proporcional às
reduções efetivadas
Até o final dos meses de maio (1º RGF)
setembro (2º) e fevereiro (3º), o Poder
Executivo demonstrará e avaliará o
cumprimento das metas fiscais de
cada quadrimestre, em audiência
pública Comissão Mista de Orçamento
No prazo de 90 dias
após o encerramento de cada
semestre, o Banco Central do
Brasil apresentará, em reunião
conjunta das comissões
temáticas pertinentes do
Congresso Nacional, avaliação
do cumprimento dos objetivos
e metas das políticas
monetária, creditícia e cambial,
evidenciando o impacto e o
custo fiscal de suas operações
e os resultados demonstrados
nos balanços