Constituição

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Constituição | Concepcão, Classificação, Elementos, Consticionalismo Brasileiro Hermenêutica
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Resumen del Recurso

Constituição
  1. organiza elementos constitutivos Estado
    1. Teritório População Governo *inalidade *

      Nota:

      • *cf. José Afonso da Silva
    2. CONCEPÇÕES
      1. SENTIDO SOCIOLÓGICO Ferdinand Lassale SOMA FATORES PODER
        1. SENTIDO POLÍTICO Carl Schmitt DECISÃO POLÍTICA FUNDAMENTAL*

          Nota:

          • Decisão política fundamental: *estrutura e orgãos do Estado *direitos individuais *vida democrática
          1. Decisão política fundamental: *estrutura e orgãos do Estado *direitos individuais *vida democrática
          2. SENTIDO JURÍDICO Hans Kelsen NORMA PURA*

            Nota:

            • NORMA PURA= sem pretensão a ser fundamentação sociológica, política ou filosófica
            1. SENTIDO LÓGICO JURÍDICO Norma fundamental hipotética
              1. SENTIDO JURÍDICO POSITIVO Lei nacional no + alto grau
                1. NORMA PURA= sem pretensão a ser fundamentação sociológica, política ou filosófica
              2. ELEMENTOS
                1. ORGÂNICOS

                  Nota:

                  • regulam a estrutura e poder do Estado. Na CRFB/88: * Título III (Da Organização do Estado) * Título IV (Das Organizões dos Poderes) * Título V - Caps. II e III (Das Forças Armadas e da Segurança Pública) * Título VI (Da Tributação e do Orçamento)
                  1. regulam a estrutura e poder do Estado. Na CRFB/88: * Título III (Da Organização do Estado) * Título IV (Das Organizões dos Poderes) * Título V - Caps. II e III (Das Forças Armadas e da Segurança Pública) * Título VI (Da Tributação e do Orçamento)
                  2. LIMITATIVOS

                    Nota:

                    • Limitam a ação do Estado. Na CRFB/88: * Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais obs: com exceção do Cap. II-Direitos Sociais, que faz parte dos elementos socioideológicos.
                    1. Limitam a ação do Estado. Na CRFB/88: * Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais obs: com exceção do Cap. II-Direitos Sociais, que faz parte dos elementos socioideológicos.
                    2. SOCIOIDEOLÓGICOS

                      Nota:

                      • Revelam o compromisso das instituições modernas entre Estado Individualista e Estado Social. Na CRFB/88:  * Título II - Cap. II (Direitos Sociais) * Título VII (Da Ordem Econômica e Financeira) * Título VIII (Da Ordem Social)
                      1. Revelam o compromisso das instituições modernas entre Estado Individualista e Estado Social. Na CRFB/88: * Título II - Cap. II (Direitos Sociais) * Título VII (Da Ordem Econômica e Financeira) * Título VIII (Da Ordem Social)
                      2. DE ESTABILIZAÇÃO CONSTITUCIONAL

                        Nota:

                        • Asseguram solução conflitos constitucionais, defesa da Const., do Estado e das instituições democráticas. Regras e técnicas contra sua infrigência.  * Art. 102, I, "a" (Ação de Inconstitucionalidade) * Arts. 34-36 (Da Intervenção nos E e M) * Arts. 59, I e 60 (Processo de Emendas à Const)  * Arts. 102 e 103 (Jurisdição Constitucional) * Título V (Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas).
                        1. Asseguram solução conflitos constitucionais, defesa da Const., do Estado e das instituições democráticas. Regras e técnicas contra sua infrigência. * Art. 102, I, "a" (Ação de Inconstitucionalidade) * Arts. 34-36 (Da Intervenção nos E e M) * Arts. 59, I e 60 (Processo de Emendas à Const) * Arts. 102 e 103 (Jurisdição Constitucional) * Título V (Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas).
                        2. FORMAIS DE APLICABILIDADE

                          Nota:

                          • Regras de aplicação da Const. *Preâmbulo * Ato das Disposições Constitucionais Transitórias * Art. 5º, §1º: "normas definidoras dos dir. e garant. indiv. têm aplicação imediata".
                          1. Regras de aplicação da Const. *Preâmbulo * Ato das Disposições Constitucionais Transitórias * Art. 5º, §1º: "normas definidoras dos dir. e garant. indiv. têm aplicação imediata".
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