Art. 1 R.F.B, formada união
indissolúvel Estados, Municipios
e DF .Estado Democratico de
direito. Fundamentos:
I Soberania
II Cidadania
III Dignid. Pessoa Humana
IV Valores Sociais Trabalho
V Pluralismo
Parag. Unico. Todo poder emana do povo, que
o exerce por meio de representantes eleitos, ou
diretamente, nos tremos desta Constituição.
Art. 2 São Poderes da União,
independentes e harmonicos, o
Legislativo, o Executivo eo Judiciário.
Art. 3. Objetivos
Fundamentais
I. Sociedade livre, justa e solidaria.
II Garantir desen. nacional
III. Erradicar Pobreza e
marginalização. Reduz. Desig.
sociais e regionais
IV. Bem sem preconceitos, origem,
raça, sexo, cor, idade etc.
Art. 4. Relações Internacionais
I Independência
II Direitos Humanos
III Autodeterminação Povos
IV Não Intervenção
V Igualdade Estados
VI Defesa Paz
VII Soluc. Pacifica Conflitos
VII Repudio Terrorismo racismo
IX Cooperação povos p/ progresso humanidade
X Asilo politico
Parag. Unico. A RFB buscará a integração
economica, politica, social e cultural dos
povos da América Latina, visando á
formação de uma comunidade
latino-americana de nações.