Jurisprudência, em especial a do STF –
que é o guardião da Constituição
ESTADO
sociedade política dotada de características
próprias, elementos essenciais, que o
diferenciam das demais sociedades,
POVO
ELEMENTO HUMANO do Estado; determina as pessoas
que mantêm vínculo jurídico- político com o Estado e
se tornam parte dele – conceito jurídico-político.
POPULAÇÃO
conjunto de pessoas que se encontram
em determinado território de um
Estado – nacionais ou estrangeiros
NAÇÃO
conjunto de pessoas ligadas que
formam uma comunidade unida por
laços históricos e culturais
TERRITÓRIO:
ELEMENTO MATERIAL do Estado – espaço sobre o qual o Estado exerce de
modo efetivo e exclusivo o poder de império, sua supremacia sobre pessoas e
bens. Ex.: embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a
serviço do governo brasileiro. Trata-se de um conceito JURÍDICO.
SOBERANIA
ELEMENTO FORMAL do Estado: poder de
autodeterminação plena, não condicionado a nenhum
outro poder, externo ou interno. Supremacia na
ordem interna e independência na ordem externa.
Princípios Fundamentais
Princípio Federativo
Princípio Republicano
Presidencialismo
Princípio Democrático
Princípio da Separação dos Poderes
Fundamentos da República Federativa do Brasil
Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil
Princípios que regem as relações internacionais do Brasil