Base do direito do trabalho

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GoConqr - Editar Base do direito do trabalho, PRINCIPIO PROTECAO HIPERSUFICIENTE NEGOCIACAO COLETIVA
Flávio Cardoso
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Flávio Cardoso
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Resumen del Recurso

Base do direito do trabalho
  1. Princípio da proteção
    1. Princípio do " IN DUBIO PRO OPERARIO"
      1. + de uma interpretação sobre a mesma norma
      2. Princípio da Norma Mais favorável
        1. Conflito entre normas
        2. Princípio da Condição mais benéfica
          1. Gera Direito adquirido
        3. Trabalhador Hipersuficiente

          Nota:

          • Art. 444 CLT
          1. Poderá Flexibilizar alguns direitos trabalhistas

            Nota:

            • Através de acordo Individual
            1. Respeitado o PATAMAR CIVILIZATÓRIO MÍNIMO
              1. 611-a CLT
                1. Pacto quanto a jornada de trabalho
                  1. Banco de Horas anual
                    1. Intervalo IntraJornada, respeitando o limite de 30 min para jornadas +6h
                      1. Adesão ao programa Seguro Emprego
                        1. Plano de Cargos salários e Funções compatíveis com a condição pessoal do empregado
                          1. regulamento Empresarial
                            1. ETC...
                            2. não importa em contrapartida
                            3. empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
                              1. Poderá acordar individualmente e seu acordo prevalecerá sobre a lei nos limites especificados em lei (611-a) e a negociação coletiva, ainda que mais benéfica
                            4. Negociação Coletiva
                              1. Convenção Coletiva de traballho

                                Nota:

                                • 611 CLT
                                1. é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
                                2. Acordo coletivo de trabalho

                                  Nota:

                                  •  § 1º do artigo 611
                                  1. SEMPRE se sobrepõe a CCT

                                    Nota:

                                    • art. 620 CLT
                                    1. é ato jurídico celebrado entre uma entidade sindical laboral de certa categoria profissional e uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, no qual se estabelecem regras próprias na relação trabalhista existente entre a empresa e seus empregados.
                                    2. Não gera direito adquirido, seu prazo de vigencia é de no máximo 2 anos, VEDADA ULTRATIVIDADE
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