CLASSIFICAÇÃO DE CONTITUIÇÕES

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CLASSIFICAÇÃO DE CONTITUIÇÕES
Jeremias Santos
Mapa Mental por Jeremias Santos, actualizado hace más de 1 año
Jeremias Santos
Creado por Jeremias Santos hace más de 9 años
27
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Resumen del Recurso

CLASSIFICAÇÃO DE CONTITUIÇÕES
  1. QUANTO A ORIGEM
    1. OTORGADAS

      Nota:

      • IMPOSTA UNILATERALMENTE POR UM GOVERNATE, IMPERADOR, DITADOR sem qqer participação popular. EX: CF 1824 - Don PedroI - CF 1937(Estado Novo) - CF 1967 e 1969
      1. DEMOCRÁTICA / PROMUNDAGA/ POPULAR

        Nota:

        • EX: CF 1891 - 1934 - 1946 - 1988
        1. CESARISTA/ BONAPARTISTA

          Nota:

          • LEGITIMAÇÃO DE PODER DO GOVERNANTE MEDIATE REFERENDO POPULAR
          1. PACTUADAS / DUALISTAS / CONVENCIONADAS
          2. QUANTO A FORMA
            1. ESCRITA / INSTRUMENTAL

              Nota:

              • AQUELA QUE ESTA SISTEMATIZADA EM DOC SOLENE
              1. CODIFICADA

                Nota:

                • AS NORMAS ESTAO ESCRITAS E CONTIDAS EM UM UNICO DOC SOLENE - EX CF 1988
                1. LEGAL / VARIADA / PLURITEXTUAL

                  Nota:

                  • CUJA NORMAS NAO ESTAO EM UM UNICO DOC SOLENE , MAS SIM EM VARIOS DOC CONSTITUCIONAOS
                2. NAO ESCRITA / COSTUMEIRA / CONSUETIDINÁRIA

                  Nota:

                  • LEI ESPARSAS, CONSTUMES JURISPLUDENCIA DE TRIBUNAIS. ex de const nao escrita, a const da inglaterra
                  1. MSM AS COST NAO ESCRITAS POSSUEM NORMAS POSITIVADAS EM ALGUM LUGAR(ex: leis esparsas)
                3. QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO
                  1. DOGMÁTICAS

                    Nota:

                    • É AQUELA QUE É ELABORADA EM DETERMINADO MOMENTO HISTÓRICO, SEGUNDO OS VALORES(dogmas) QUE ESTAO NA SOCIEDADE NAQUELE MOMENTO - ex CF88
                    • SAO ESCRITAS  DOGMAS EM VIGOR  podem ser ECLETICA(HETERODOXA) ou ORTODOXA
                    1. HISTÓRICAS

                      Nota:

                      • RESULTADO DO LENTO EVOLUIR DA SOCIEDADE. ela consagra valores consolidados na sociedade. ELA NAO É ESCRITA,  é uma constituição costumeira. SAO MAIS ESTÁVEIS
                    2. QUANTO AO CONTEÚDO

                      Nota:

                      • IRRELEVANCIA JURÍDICA DESSA DISTINÇÃO
                      1. MATERIAL

                        Nota:

                        • NORMAS FUNDAMENTAIS DE ORGANIZAÇÃO DO ESTADO.
                        1. PODEM ESTAR OU NAO EM UMA CONST ESCRITA

                          Nota:

                          • COSNT DA INGLATERRA
                          1. TODO ESTADO POSSUI UMA CONST
                            1. EXIXTEM NORMAS MATERIALMENTE CONST NAO ESCRITAS NA CONST

                              Nota:

                              • EX. TRATADO DE DIR HUMANOS, a pesar de nao estar inserido na const, é uma norma materialmente constitucional.
                            2. FORMAL

                              Nota:

                              • NORMAS CONTIDAS EM DOC SOLENE ELABORADO PELO PODER CONSTITUINTE. ex CF88
                              1. Obs: NORMAS MATERIALMENTE CONSTITUCIONAIS X NORMAS FORMALMENTE CONST

                                Nota:

                                • materialmente const - NORMAS FUNDAMENTAIS DO ESTADO. formalmente const - ESTAO CONTIDAS NA CONST
                                1. OBS2: SUPREMACIA FORMAL X SUPREMACIA MATERIAL

                                  Nota:

                                  • SUPREMACIA FORMAL(rigidez, procedimento mais dificil p/ alteração da constituição) SUPREMACIA MATERIAL (as normas q tratam a cf sao normais fundamentais p/ o Estado)
                                2. QUANTO A ESTABILIDADE
                                  1. IMUTÁVEL
                                    1. RÍGIDA

                                      Nota:

                                      • PODE SER MODIFICADA, porem o precedimento será mais difícil. Ex - CF 88
                                      • P/ O PRF ALEXANDRE DE MORAIS , A CF 88 É SUPER RÍGIDA (por causa das CLAUSURAS PÉTRIAS)
                                      1. sempre escrita, mas a reciproca nao é verdade
                                        1. pressuposto p/ controle de constitucionalidade
                                        2. SEMI RÍGIDA / SEMI FLEXIVEL

                                          Nota:

                                          • ALGUMAS MATEIRAS PODEM SER ALTERADAS COM PROCEDIMENTO TIPICO DE ALTERAÇÃO DE LEIS , outras precisam de um procedimento mais dificutoso
                                          1. CF 1824
                                          2. FLEXIVEIS
                                          3. QUANTO À EXTENSÃO
                                            1. ANALÍTICAS / PROLÍXAS / EXPANSIVAS / LONGAS

                                              Nota:

                                              • TENDENCIA CONTEPORANEA EX - CF 88
                                              1. SINTÉTICAS / CONCISAS/ SUMÁRIAS / CURTAS

                                                Nota:

                                                • EX: CONST DOS EUA
                                                1. CONST NEGATIVA

                                                  Nota:

                                                  • trata das LIBERDADE NEGATIVA - que busca limitar o poder de ação do estado frente ao indivíduo
                                              2. QUANTO A CORRESPONDENCIA COM A REALIDADE( ONTOLÓGICA)
                                                1. KARL LOEWENSTEIN
                                                  1. NORMATIVAS

                                                    Nota:

                                                    • REGULAM EFETIVAMENTE O PROCESSO POLÍTICO (ou seja, o que esta escrito na const é o que realmente acontece na pratica) ex CF88
                                                    1. NOMINATIVAS

                                                      Nota:

                                                      • busca regular a sociedade,. MAS NAO CONSEGUE COLOCAR EM PRATICA TD QUE ELA PREVER.
                                                      1. PROSPECTIVA... um dia vamos conseguir....
                                                      2. SEMANTICA

                                                        Nota:

                                                        • É UM SIMULÁCRO DE CONSTITUIÇÃO
                                                        1. FORMALIZA A SITUAÇÃO ATUAL DO PODER POLITICO NAQUELA SOCIEDADE
                                                      3. QUANTO A FUNÇÃO
                                                        1. COSNT LEI

                                                          Nota:

                                                          • DIRETRIZ P/ O LEGISLADOR
                                                          1. COSNT FUNDAMENTO

                                                            Nota:

                                                            • ELA É O FUND DE TODAS ATIVIDADES DO ESTADO E O FUND DA PROPIA VIDA SOCIAL NAQUELE ESTADO . a função do legislador é dar efetividade a essa const
                                                            1. CONST QUADRO / MOLDURA

                                                              Nota:

                                                              • O LEGISLADOR VAI CONSTRUIR AS NORMAS DENTRO DO LIMITE CONSTRUIDO NAQUELA CONST
                                                            2. QUANTO A FINALIDADE
                                                              1. CONST GARANTIA

                                                                Nota:

                                                                • BUSCA LIMITAR O PODER ESTATAL
                                                                1. LIBERDADES NEGATIVAS
                                                                  1. TEXTO SISTÉTICO
                                                                  2. CONST DIRIGENTE

                                                                    Nota:

                                                                    • ALEM DE GARANTIR OS DIR FUNDAMENTAIS, PROMOME UMA ATUAÇÃO POSITIVA DO ESTADO (direitos socias) CF 88
                                                                    1. NORMAS PROGRAMATICAS
                                                                    2. COSNT BALANÇO

                                                                      Nota:

                                                                      • REGE ATE UM CERTO PERIODO, dpos perde a validade
                                                                    3. QUANTO AO SISTEMA
                                                                      1. PRINCIPIOLOGICAS / ABERTAS
                                                                        1. PREVALECE OS PRINCIPIOS SOBRE AS REGRAS
                                                                        2. PRECEITUAL
                                                                          1. PREVALECE AS REGRAS SOBRE OS PRINC
                                                                        Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

                                                                        Similar

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                                                                        reginacoutto
                                                                        Introduzir texto aqui
                                                                        okmarcelo
                                                                        LEIS SENTIDO AMPLO - Criado a partir de um Mapa Mental
                                                                        okmarcelo
                                                                        Inglés - Conjugación Verbos Irregulares
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