NACIONALIDADE, TIPOS

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NACIONALIDADE, ESPÉCIES
Jeremias Santos
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Jeremias Santos
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Resumen del Recurso

NACIONALIDADE, TIPOS
  1. Nac Bras Primária ou Originária (NATOS)
    1. CRITÉRIO SANG(ius sanguinis)
      1. pessoas nasc de pai ou mae brasileira
        1. se for no estrangeiro, pelo menos um deles devem estar a serv do Brasil
          1. SERVICO = diplomatico, consular e publico
      2. CRIT TERRITORIAL(ius soli)
        1. pessoa nasc em território brasileiro

          Nota:

          • TERRITORIO BRASILEIRO = todo lugar que o pais exerce sua soberania(inclusive navios e aeronaveis brasileiras)
          1. desde q os pais NAO ESTEJAM A SERV DO SEU PAÍS

            Nota:

            • OS DOIS TEM Q SER ESTRANGEIRO, MAS BASTA UM ESTAJA EM SERV PELO SEU PAÍS
          2. regra
          3. CRIT MISTO

            Nota:

            • jamais uma pessoa sera brasileira nata pelo critério misto!! ela sera pelo crit sang ou territorial. Se estiver os dois ao msm tmpo, a regra é o CRIT TERRITORIAL.
          4. SECUNDÁRIA OU ADQUIRIDA (NATURALIZADOS)
            1. ESPÉCIES:
              1. NAT. TÁCITA

                Nota:

                • Art 69ss34 const 1891
                1. Ñ EXIXTE MAIS
                2. NAT. EXPRESSA
                  1. VIA ORDINÁRIA

                    Nota:

                    • Lei 6818/80+Cf 88
                    1. vontade própia + REQUERIMENTO
                      1. O REQUEIMENTO DEVERA SER FEITO NO MIN DA JUSTIÇA
                        1. ATO DISCRICIONARIO DO ESTADO
                      2. ORIGINARIO DEPAISES LIGUA PORTUGUESA
                        1. 1 an moradia + idoneidade moral
                        2. NAO É ORIGINÁRIO
                          1. REQUISITOS NA FORMA DA LEI (lei 6815/80 +CF88)
                        3. VIA EXTRAORDINÁRIA

                          Nota:

                          • SOMENTE CF88
                          1. ESTRAG DE QQER NACIONALIDADE
                            1. RESIDENCIA FIXA POR + DE 15 ANOS

                              Nota:

                              • RESIDENCIA é diferente de PERMANENCIA!!
                              1. nao tem condenação PENAL!!
                              2. REQ MIN DA JUSTIÇA
                                1. CONCESSAO OBRIGATORIA
                                2. PORTUGUES DE PORTUGAL C/ RESIDENCIA PERMANTET
                                  1. TERAO DIREEEITOS INERENTES AO BRASILEIRO NATURALIZADO
                                    1. TRATA-SE DE UMA EQUIPARAÇÃO
                                      1. N É DUPLA NACIONALIDADE
                            Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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