Reforma Agrária

Descripción

Reforma Agrária
edson-romulo
Mapa Mental por edson-romulo, actualizado hace más de 1 año
edson-romulo
Creado por edson-romulo hace alrededor de 11 años
119
1

Resumen del Recurso

Reforma Agrária
  1. LEI Nº 4504, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964 - Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.
    1. § 1° Considera-se Reforma Agrária o conjunto de medidas que visem a promover melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao aumento de produtividade.
    2. II Plano Nacional de Reforma Agrária (PNRA)
      1. A reforma agrária é mais do que um compromisso e um programa do governo federal. Ela é uma necessidade urgente e tem um potencial transformador da sociedade brasileira. Gera emprego e renda, garante a segurança alimentar e abre uma nova trilha para a democracia e para o desenvolvimento com justiça social. A reforma agrária é estratégica para um projeto de nação moderno e soberano.
        1. O meio rural brasileiro precisa se tornar, definitivamente, um espaço de paz, produção e justiça social. A reforma agrária é uma ação estruturante, geradora de trabalho, renda e produção de alimentos, portanto, fundamental para o desenvolvimento sustentável da nação.
      2. Ariovaldo Umberto de Oliveira
        1. A reforma agrária constitui-se, portanto, em um conjunto de ações governamentais realizadas pelos países capitalistas visando modificar a estrutura fundiária de uma região ou de um país todo. Ela é feita através de mudanças na distribuição da propriedade e ou posse da terra e da renda com vista a assegurar melhorias nos ganhos sociais, políticos, culturais, técnicos, econômicos (crescimento da produção agrícola) e de reordenação do território. Este conjunto de atos de governo deriva de ações coordenadas, resultantes de um programa mais ou menos elaborado e que geralmente, exprime um conjunto de decisões governamentais ou a doutrina de um texto legal.
          1. Do ponto de vista etimológico, a palavra reforma deriva do prefixo "re" e da palavra "formare". A palavra formare é a forma de existência de uma coisa ou de um sentido. Por sua vez, o prefixo re contém o significado de mudança, de renovação. Logo, a palavra reforma contém o significado de mudança de uma estrutura pré-existente, em um outro sentido determinado. A reforma agrária implica, portanto, na idéia de renovação da estrutura fundiária vigente. Por conseguinte, as leis de reforma agrária constituem-se em instrumentos opostos à estrutura agrária existente, a qual ela objetiva modificar.
            1. Segundo a literatura jurídica citada pelo professor Pinto FEREIRA, reforma agrária é “a revisão, por diversos processos de execução, das relações jurídicas e econômicas dos que detêm e trabalham a propriedade rural, com o objetivo de modificar determinada situação atual do domínio e posse da terra e a distribuição da renda agrícola” como afirma Nestor DUARTE. (PINTO FERREIRA, 1970) Ou então, reforma agrária “...segundo o moderno conceito, é uma reestruturação da sociedade agrária tendo como finalidade avolumar a quota-parte da renda social agrícola que vai ficar em poder dos setores até então menos favorecidos dessa sociedade; pequenos proprietários, rendeiros, parceiros, trabalhadores, assalariados, etc.” como escreveu Henrique de BARROS.
              1. Já, segundo Coutinho CAVALCANTI, “reforma agrária é a revisão e o reajustamento das normas jurídico-sociais e econômico-financeiras que regem a estrutura agrária do País, visando à valorização do trabalhador do campo e ao incremento da produção, mediante a distribuição, utilização e exploração sociais e racionais da propriedade agrícola, à melhor organização e extensão do crédito agrícola e ao melhoramento das condições de vida da população rural.” (apud MENDONÇA LIMA, 1970:54/5).
                1. Rafael Augusto de MENDONÇA LIMA defende a idéia de que foi o professor Antonino C. VIVANCO quem melhor conceituou a reforma agrária, afirmando que ela:
                  1. “consiste na modificação da estrutura agrária de uma região ou de um país determinado, mediante a execução de mudanças fundamentais nas instituições jurídicas agrárias, no regime de propriedade da terra e na divisão da mesma. Além de tudo isso, pressupõe a construção de obras e prestação de serviços de diferentes naturezas tendentes a incrementar a produção e melhorar a forma de distribuição dos benefícios obtidos dela, a fim de conseguir melhores condições de vida e de trabalho, em benefício da comunidade rural” e acrescenta que “no conceito enunciado é necessário distinguir vários aspectos importantes: (1)- político: que consiste na participação do governo na ação que visa planejar e realizar a reforma agrária; (2)- jurídico: que está arraigado única e exclusivamente na reforma institucional e nos conteúdos dos atos de governo de origem legislativa ou de regulamentação necessárias para instrumentá-la;
                    1. (3)- econômico: que compreende o conjunto de medidas que são adotadas para melhorar os índices de produtividade, para obter uma melhor distribuição da riqueza, para promover a conservação das fontes naturais da produção, para dividir os latifúndios, para concentrar e reagrupar os minifúndios, etc.; (4)- técnico: que se refere especialmente às modificações nas formas de trabalho e a seus aperfeiçoamentos, à mecanização agrícola, ao uso de fertilizantes, ao sistema de transporte, etc.; (5)- social: que abarca um cem números de mudanças a fim de lograr um estado sanitário melhor da população, melhorar o nível alimentar, evitar as enfermidades, repartir ensinamentos adequados, capacitar os trabalhadores, induzi-los a adaptar-se às mudanças necessárias para viver e trabalhar em condições mais favoráveis.” (MENDONÇA LIMA, 1970:55/6).
                      1. Assim, a reforma agrária é compreendida como um amplo conjunto de mudanças profundas em todos os aspectos da estrutura agrária de uma região ou de um país, visando alcançar melhorias nas condições sociais, econômicas e políticas das comunidades rurais. Por isso, Antonio GARCIA discutindo o conceito de reforma agrária, concluiu que ele deve ser:
                        1. “um processo massivo, rápido e drástico de redistribuição dos direitos sobre as terras e sobre as águas”, “dialeticamente, é uma operação conflitiva de mudanças na qual se modificam, com freqüência, os núcleos dinâmicos do processo (passando o centro político de gravidade de uma força à outra) e na qual, por suposto, removem-se e se substituem as ideologias”. (apud LARANJEIRA, 1983:127/8) Sinteticamente e de forma objetiva, também Raymundo LARANJEIRA escreveu que a “reforma agrária é o processo pelo qual o Estado modifica os direitos sobre a propriedade e posse dos bens agrícolas, a partir da transformação fundiária e da reformulação das medidas de assistência em todo o país, com vista a obter maior oferta de gêneros e a eliminar as desigualdades sociais no campo.”(LARANJEIRA, 1983).
                          1. Refere-se ao conjunto de ações de governo que visam implantar nos assentamentos de reforma agrária a assistência social, técnica, de fomento e de estímulo à produção, comercialização, beneficiamento e industrialização dos produtos agropecuários. Estão incluidos nestas ações: educação e saúde públicas, assistência técnica, financeira, creditícia e de seguros, programas de garantia de preços mínimos e demais subsídios, eletrificação rural e outras obras de infra-estrutura, contrução de moradias e demais instalações necessárias, etc.
                            1. A política fundiária e a política agrícola formam os dois pilares da reforma agrária.
                            2. Política Agrícola
          Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

          Similar

          Nova política econômica chinesa
          Vitor Gomes
          REFORMA PROTESTANTE
          Caroline Lanzarini
          Reformas de Base
          Pedro Rocco
          "A Reforma Protestante"
          Brenda Silva
          CONCEPÇÃO: ENSINO MÉDIO (EM) E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (EP)
          Tácito Leite
          Reforma Campos & Capanema
          alexsandra181
          Renascimento.
          Anna Beatriz
          Reforma Trabalhista - Negociado prevalece sobre legislado?
          G. Limeiros
          Geografia Agrária
          Anna Laura Alves
          Trabalho de Sociologia
          Dhomini Prado
          BELLAS ARTES
          Benjamin Martinez