Sistema de Seguridade Social

Descripción

Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Thiago Amério
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Resumen del Recurso

Sistema de Seguridade Social
  1. Regime do INSS
    1. Qual a natureza jurídica do direito: público, privado, previdenciário?
      1. TÍTULO VIII Da Ordem Social CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO GERAL Art. 193. A ordem social tem como base ...

        Nota:

        • A CF a partir do seu título 8º define a Ordem Social. 
        • Art. 193 (a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais).
        1. Seguridade Social

          Nota:

          • Conjunto de sistema protetivo do trabalhador e do não trabalhador contra contingência social.
          1. São direitos fundamentais de 2ª Geração
            1. Não está previsto exclusivamente no art. 7º da CF

              Nota:

              • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
              1. Art. 7º XXIV - aposentadoria + A ordem Social
            2. TÍTULO VIII Da Ordem Social CAPÍTULO II DA SEGURIDADE SOCIAL (Art. 194 + 195 da CF)

              Nota:

              • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
              1. Visam cobrir um risco social
                1. Proteção Securitária
                2. Servem para assegurar: direitos à saúde, assistência e previdência
                  1. Subsistemas ou Diretos:
                    1. Saúde

                      Nota:

                      • Sistema público de saúde possui usuário universal sem necessitar comprovar sua condição prévia e ativa de contribuinte.
                      1. Universal: Dever do Estado indistintivamente
                        1. Não contributivo: Independe de Contribuição. GRATUITO.
                        2. Assistência Social
                          1. Aos necessitados

                            Nota:

                            • Carência de recursos materiais; Miserabilidade; Contingência que o colocam em vulnerabilidade econômica e social; NA FORMA DA LEI.
                            • Fator positivo de discriminação
                            1. R$ Pagamento em Benefício
                              1. Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
                                1. V - a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa deficiência e idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme lei.

                                  Nota:

                                  • Norma de eficácia Limitada. Não pode produzir os efeitos antes de norma infraconstitucional regulamentadora. Se não existe a lei cabe Mandado de Injunção ou Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (Legitimados art. 103 da CF)
                                  1. Lei 8.742/93 - Lei Orgância da Assistência Social

                                    Nota:

                                    • http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/Leis/L8742.htm
                                    • Existem outras Leis. Como a Lei do Bolsa Família
                                    1. Caso não existesse Lei Regulamentadora de Direito Fundamental caberia MI ou ADI por omissão
                                      1. Idoso = Maior de 65 Anos
                                        1. Deficiente Físico = impedimento Longo prazo incapacitantes
                                          1. Pobres

                                            Nota:

                                            • A lei 8.742/93 prevê no Art. 20, § 3º que essa condição de miserabilidade encontra-se preenchida quando a família do necessitado possui renda por cabeça inferior a ¼ do salário mínimo. Desse modo, considerando a renda total recebida pela família e dividindo pelo número de integrantes dessa, o valor recebido por cada membro deveria ser inferior a R$ 169,50. [1] Contudo, o STF declarou como inconstitucional esse artigo (em 18/04/2013) por estar defasado esse critério para caracterizar a condição de miserabilidade.
                                            • § 3o  Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.(Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
                                            • STF havia declarado a constitucionalidade do art. 20 § 3º da Lei 8.742/93 e depois em sede de reclamação (RCL 4374) proposta pelo INSS reformou in pejus e decidiu poder haver outras regras para verificar a renda  http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=236354
                                            1. Idoso ou Deficiente + Contexto de Miserabilidade

                                              Nota:

                                              • STF decidiu ser possível utilizar outros fatores de miserabilidade
                                    2. Oferecimento de Serviços
                                      1. Caráter não contributivo
                                    3. Previdência Social

                                      Adjunto:

                                      1. Caráter Contributivo

                                        Nota:

                                        • Efetuado por quem se beneficia ou por quem sustenta algum dependente.
                                        1. Previamente ao fato gerador
                                          1. Relação Jurídica de Custeio
                                            1. Lei 8.212/91
                                              1. Estado = União=Credora
                                                1. Sociedade = Devedora
                                                  1. Responsável pelas Contribuições Sociais
                                                    1. Art. 195: a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
                                                      1. A sociedade diretamente
                                                        1. Empresa

                                                          Nota:

                                                          • Base de Cálculo
                                                          1. Receita e Faturamento
                                                            1. Lucro
                                                              1. Folhas de Salário
                                                              2. Empregador Doméstico

                                                                Nota:

                                                                • Desconta e paga uma sua
                                                                1. Trabalhador
                                                                  1. Importador

                                                                    Nota:

                                                                    • Por não gerar receita para proteger a mão de obra nacional que ele está preterindo
                                                                    1. Concurso de Prognóstico
                                                                  2. Espécie Tributária da CF

                                                                    Nota:

                                                                    • Impostos, Taxas, Empréstimos Compulsórios, Contribuições de Melhoria e Contribuições Sociais
                                                                  3. Sociedade Direta e Indiretamente $ Entes Federativos Repassam
                                                                2. Relação Jurídica de Benefício ou Prestacional
                                                                  1. Estado = Devedor
                                                                    1. Parcela da Sociedade = Segurado ou seus Segurados
                                                                  2. Princípios da Previdência Social

                                                                    Nota:

                                                                    • Aplicáveis ao gênero da Seguridade Social e à espécie da Previdência Social. Art. 194, Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - eqüidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento;
                                                                    1. Univerisalidade da Cobertura e do Atendimento

                                                                      Nota:

                                                                      • Cubrir o maior número de riscos sociais ao maior número de pessoas. Universal no que tange acesso, inclui-se o segurado facultativo de quem não exerce atividade remunerada.
                                                                      1. Ideais a serem conseguidos pelos três direitos . Objetivos a serem alcançados
                                                                      2. Parágrafo único do Art. 194 da CF
                                                                        1. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços prestados às populações urbanas e rurais

                                                                          Nota:

                                                                          • Visam evitar o êxodo Rural e reparar uma discrimanação histórica.
                                                                          1. Igualdade Formal vs Igualdade Material
                                                                            1. Ações Afirmativas
                                                                          2. Princípio da seletividade e da distribuitividade na prestação dos benefícios e serviços
                                                                            1. Seletividade = mandato específico ao legislador para cobrir as carências sociais
                                                                              1. Previsibilidade objetiva em Lei a partir de pesquisa de política pública
                                                                                1. Elencar as maiores carências
                                                                                2. Distributividade = Verificar o fato gerador
                                                                                  1. Caso concreto
                                                                                    1. Dar a cada um o que lhe é de direito na medida o que lhe é de direito

                                                                                      Nota:

                                                                                      • Individualmente considerado
                                                                                3. Irredutibilidade dos valores dos benefícios
                                                                                  1. Só ligada à Previdência e Assistência Social
                                                                                    1. Não pode haver supressão nominal
                                                                                      1. Exceção
                                                                                        1. Empréstimo Consignado
                                                                                          1. Pensão Alimentícia
                                                                                            1. Desconto Legalmente Autorizados
                                                                                          2. Preservação do Valor Real do Benefício

                                                                                            Nota:

                                                                                            • Ocorrer reajustes periódicos a fim de se manter o poder de compra do benefício
                                                                                            1. Equidade na forma de participação no custeio

                                                                                              Nota:

                                                                                              • Lei 8.212/93
                                                                                              1. Ideia de progressividade diante da capacidade contributiva
                                                                                              2. Diversidade da base de financiamento
                                                                                                1. Caráter Democrático e Descentralizado na Administração mediante gestão quadripartíte (trabalhador, Empregador, Aposentado e Governo)
                                                                                                  1. Vedar Criar, Majorar, Extender Sem Fonte de Custeio Total
                                                                                                    1. LC 142

                                                                                                      Nota:

                                                                                                      • Regulamentou a aposentadoria de deficientes
                                                                                      Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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                                                                                      CF - Saúde - Artigos 196 e 197
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