Pós-Graduação (Regime Geral da Previdência Social) Direito Previdenciário Mapa Mental sobre Segurados do Regime Geral de Previdência Social, creado por Thiago Amério el 17/08/2015.
Não compõe o regime próprio de previdência dos servidores EFETIVOS.
Trabalhador compulsoriamente vinculado
Decorrente da vinculação obrigatória
Regime de Repartição Simples = Modelo Brasileiro
Administração Pública Descentralizada
Prestação de Serviço Público
Autarquia ou Fundação Pública
Pessoas Jurídicas de direito público
Concurso Público para Provimento de Cargo EFETIVO
Nota:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Regime Próprio de Previdência
Atuar em atividade econômica
Sociedade de Economia Mista
Emprego Público
Regime Geral de Previdência
CINCO SEGURADOS OBRIGATÓRIOS
Empregado
Nota:
Urbano ou rural a uma ou mais empresas com subordinação, habitualidade e remuneração.
Inclusive DIRETOR EMPREGADO
Independente da formalização
Dever de contribuir do empregador (Responsável Tributário)
Salário de Contribuição
Nota:
Parcela da remuneração mensal do trabalhador sobre a qual se incindirá SUA contribuição social
Cargos em Comissão
Fins Previdenciários
Servidor Efetivo sem Regime Próprio
Empregado Doméstico
Nota:
Pessoa física que presta atividade sem fins lucrativos no âmbito da residência
Tomador do
Serviço
(Empregador
Doméstico)
Paga 12% de alíquota
Base de Cálculo =
Salário de Contribuição
Trabalhador Avulso
Nota:
Decreto 3.048. Portuários ou Campesinos
Órgão Gestores de Mão de Obra
Nota:
Carregadores, práticos e estivadores. Sistema de rodízio
Sem vínculo Empregatício
Responsável
tributário de cobrar
do tomador e do
trabalhador
Regra é a alíquota de 20% sobre o S. de Contribuição
11% sobre um S.M. Opção.
Nota:
Sentir-se protagonista do sistema previdenciários e não beneficiário do sistema assistencial
Não vale como tempo de Contribuição
Nota:
Vale como carência. Permite a complementação para sair de 1 salário mínimo.
MEI LC 123
Nota:
Ideia constitucional de inclusão de segurado de baixa renda.
5% sobre 1 s.m.
Presta Serviço à Pessoa Jurídica
Reduzida para 11% (menos 45% da contribuição da PJ)quando
presta serviços à pessoa jurídica (Dever de Recolhimento)
Pois nasce uma nova contribuição da PJ: de 20% em regra.
Segurado Facultativo
Nota:
Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.
Maior de 14
EC 19/98
Proibido trabalho
aos menores de 16
anos exceto ao
aluno aprendiz
Decreto
3.048/99 -
Regulamenta a
Previdência
Derrogado
Depende da
inscrição e paga sua
primeira
contribuição
Alíquota de 20%, 11% S.M. ou 5% S.M
Nota:
CF dispos carência diferenciada mas a lei só regulou sobre alíquota.
CAD ÚNICO = 5%
Nota:
Filtro: estar inserido no contexto familiar cuja renda mensal não ultrapasse 2 salários mínimos
Lei Complementar 123 e Baixa Renda
11% renuncia apos. tempo
Não pode cumular com contribuinte obrigatório
Para acumular só sendo dois obrigatórios
Segurado Especial
Regime de Economia Familiar
Exceto auxílio acidente e aposentadoria especial
Indispensável à subsistência com
participação ativa de familiares para
serem segurados