null
US
Iniciar Sesión
Regístrate Gratis
Registro
Hemos detectado que no tienes habilitado Javascript en tu navegador. La naturaleza dinámica de nuestro sitio requiere que Javascript esté habilitado para un funcionamiento adecuado. Por favor lee nuestros
términos y condiciones
para más información.
Siguiente
Copiar y Editar
¡Debes iniciar sesión para completar esta acción!
Regístrate gratis
32806897
Art. 146 Procedimentos
Descripción
Art. 146 - Procedimentos de impedimento e/ou suspeição
Sin etiquetas
cpc
tj
art. 146 e 147
direito processual civil
escrevente técnico judiciário
Mapa Mental por
Paula D Sponchiado
, actualizado hace más de 1 año
Más
Menos
Creado por
Paula D Sponchiado
hace más de 3 años
33
0
0
Resumen del Recurso
Art. 146 Procedimentos
§1º
Se reconhecer, o juiz envia a remessa dos autos ao seu subistituto legal
Se não reconhecer, autuação em apartado da petição, em 15 dias apresentará suas razões acompanhadas de docs e testemunhas, se houver, ao tribunal
A parte envia em 15 dias a suspeição/impedimento, em petição dirigida ao juiz do processo, com docs e testemunhas
§2º
No tribunal, o relator deverá declarar seus efeitos:
I
Sem efeito suspensivo, o processo voltará a correr
Com efeito suspensivo: o processo permanece suspenso até o julgamento do incidente
§3º
Enquanto não for declarado o efeito ou quando suspensivo, a tutela de urgência será encaminhada ao substituto legal
§4
Verificando improcedente a alegação, o tribunal a rejeita
§5º
Acolhendo a alegação, o tribunal condenará o juiz nas custas e remeterá os autos ao seu substituto legal (juiz pode recorrer)
§6º
Ao ser reconhecido o impedimento/ suspeição, o tribunal fixará o momento a partir do qual o juiz não poderia ter atuado
§7º
Se os atos do juiz tiverem sidos praticados quando da existência do impedimento/suspeição, o tribunal decretará atos nulos
Mostrar resumen completo
Ocultar resumen completo
¿Quieres crear tus propios
Mapas Mentales
gratis
con GoConqr?
Más información
.
Similar
Prazos - Dos Atos Processuais - Direito Processual Civil
Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
PARTES E PROCURADORES por: Luciana Romana
LucianaRomana30
Livro IV - Dos Atos Processuais Título I - Da Forma, do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais
Paula D Sponchiado
Art. 149 Dos Auxiliares da Justiça
Paula D Sponchiado
Art. 145 Suspeição do Juiz
Paula D Sponchiado
Art. 148 - Aplicam-se impedimento/ suspeição
Paula D Sponchiado
Art. 144 Impedimento do Juiz
Paula D Sponchiado
Art. 152 Incumbencias do escrivão ou ao chefe de secretaria
Paula D Sponchiado
Art. 153 procedimentos escrivão/chefe de secretaria
Paula D Sponchiado
Art. 154 - Incumbências do oficial dejustiça
Paula D Sponchiado
Art. 155 Responsabilidade
Paula D Sponchiado
Explorar la Librería