Art. 155 Responsabilidade

Descripción

Art. 155 - da responsabilidade civil e regressiva do escrivão, chefe de secretaria e oficial de justiça
Paula D Sponchiado
Mapa Mental por Paula D Sponchiado, actualizado hace más de 1 año
Paula D Sponchiado
Creado por Paula D Sponchiado hace más de 3 años
6
0

Resumen del Recurso

Art. 155 Responsabilidade
  1. O escrivão, chefe de secretaria e oficial de justiça serão responsáveis civil e regressivamente:
    1. I
      1. Sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz
      2. II
        1. Praticarem ato nulo com dolo ou culpa
      Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

      Similar

      Prazos - Dos Atos Processuais - Direito Processual Civil
      Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
      PARTES E PROCURADORES por: Luciana Romana
      LucianaRomana30
      Livro IV - Dos Atos Processuais Título I - Da Forma, do Tempo e do Lugar dos Atos Processuais
      Paula D Sponchiado
      Art. 149 Dos Auxiliares da Justiça
      Paula D Sponchiado
      Art. 145 Suspeição do Juiz
      Paula D Sponchiado
      Art. 148 - Aplicam-se impedimento/ suspeição
      Paula D Sponchiado
      Art. 146 Procedimentos
      Paula D Sponchiado
      Art. 144 Impedimento do Juiz
      Paula D Sponchiado
      Art. 152 Incumbencias do escrivão ou ao chefe de secretaria
      Paula D Sponchiado
      Art. 153 procedimentos escrivão/chefe de secretaria
      Paula D Sponchiado
      Art. 154 - Incumbências do oficial dejustiça
      Paula D Sponchiado