1824 Constituição passa a
prever socorros públicos de
natureza assistencial
1835 MONGERAL
previdência privada
sistema mutialista
Nota:
Os servidores da época resolveram unir-se e instituir um previdência em favor da sua respectiva classe.
1891 A Constituição prevê
aposentadoria por invalidez
decorrente de acidente em serviço
Nota:
Aposentadoria graciosa pois não havia contribuição do servidor.
Tecnicamente, não existe natureza previdenciária pois não há contrapartida (contribuição).
1919 - 1ª Lei de Acidente do
Trabalho (Seguro Privado)
Nota:
O empregador era obrigado a contratar um seguro privado para o caso de acidentes.
Não havia proteção do estado.
1923 Lei Eloy Chaves dec 4682 Conhecido como surgimento da
previdência social no Brasil. Proteção restrita a um nº restrito de
pessoas. É compatível com a 2ª fase da proteção social que é o
seguro social.
Criação das Caixas de Aposentadorias e Pensões CAPs.
Destinadas aos trabalhadores de ferrovias. Organizadas
pelas empresas. Uma CPA por cada ferrovia. Natureza
privada. Contribuição das empresas e trabalhadores.
1926 Lei 1509
Nota:
Estende as CAPs aos portuários e marítimos.
Continua restrita a um grupo determinado de trabalhadores.
1928 Lei 5485
Nota:
Estende as CAPSs aos trabalhadores dos serviços telegráficos e radiotelegráficos.
1933 Governo Getúlio Vargas
Nota:
Início da estatização do sistema previdenciário.
Maior amplitude de proteção social.
Criação dos Institutos de Aposentadorias e pensões IAPs(não mais por empresa mas por categoria profissional). Marítimos, bancários, industriários etc.
1934 Constituição prevê
tríplice forma de custeio
Nota:
Empregador, empregado e estado.
1937 Constituição usa
a expressão "Seguro
Social".
1960 Lei 3807 LOPS
Nota:
Lei Orgânica da Previdência Social unifica a legislação dos IAPs. Cada categoria possuia um regramento diferenciado. A LOPs unifica a legislação.
1966 IAPs são unificados formando o INPS
Nota:
Instituto Nacional da Previdência Social abrange todos trabalhadores.
1977 Lei 6439 cria SINPAS
Nota:
Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social.
1988 CF institui a Seguridade Social
Nota:
CF considera a dignidade humana.
Corresponde a 3ª fase evolutiva do sistema de proteção social.