PRIVATIVA DE LIBERDADE: FIXADA
PELO JUIZ NO MOMENTO DA
SENTANÇA
REGIME FECHADO: PENA SUPERIOR A 8 ANOS, NESTE REGIME PODERA
SAIR PARA TRABALHAR EM OBRAS PUBLICAS DESDE QUE CUMPRA 1/6
DA PENA E O ATESTADO CRIMINOLOGICO ATESTE TAL POSSIBILIDADE
CUMPRIDO NO PRESIDIO DE SEGURANÇA MAXIMA OU MEDIA
REGIME SEMIABERTO - PENA SUPERIOR A 4 E INFERIOR A 8
ANOS, NÃO REINCIDENTE, NESTE CASO O PRESO PODERA
SAIR PARA TRABALHAR OU CURSAR NIVEL SUPERIOR
DURANTE O DIA DEVENDO REGRESSAR NO HORARIO
DETERMINADO SOB PENA DE FALTA GRAVE, PODENDO
SOFRER A REGRESSÃO DO REGIME BEM COMO A PERDE DE
1/3 DO PERIODO REMIDO - NESTE REGIMO É ADMITIDO QUE
O PRESO SAI PARA PASSAR FERIADOS COM OS FAMILIARES,
POREM É NESCESSARIO QUE ESTE PRATIQUE ATIVIDADES
SOCIAIS - TRABALHO / ESTUDO.
CUMPRIDO EM COLONIAS AGRICULAS / INDUSTRIAIS OU SIMILARES
REGIME ABERTO - PENA IGUAL OU INFERIOR A 4 ANOS, NÃO
REINCIDENTE, DEVERÁ SAIR PARA TRABALHAR OU ESTUDAR, UMA
VEZ QUE É CONDIÇÃO ESSENCIAL DESTE REGIME
CUMPRIDA NA CASA DO ALBERGADO OU NA FALTA DESDE EM DOMICILIO
REMISSÃO PENAL: ABATIMENTO NA PENA DO CONDENADO PELOS DIAS ESTUDADOS
E TRABALHADOS ONDE CADA 12H ESTUDADAS SERA 1 DIA ABATIDO NA PENA, ESSAS
HORAS SERÃO DIVIDAS EM NO MIN 3 DIAS - NO TRABALHO A CADA 3 DIAS
TRABALHADOS REDUZ 1 DIA DA PENA, SENDO ADMITIDA SOMENTO NOS REGIMES
FECHADO E SEMIABERTO
ESTUDO: VALE PARA TODOS OS
REGIMES, A INSTITUIÇÃO DE ENSINO
DEVE COMPROVAR A PRESENÇA E
APÓS A CONCLUSÃO DO CURSO O
CONDENADO GANHARA SOBRE O
PERIODO REMIDO + 1/3
EM CASO DE FALTA
GRAVE O CONDENADO
PERDERÁ O 1/3 DO
PERIODO REMIDO E
NÃO TUDO
NA HIPOTESE DO CONDENADO
POR MOTIVO JUSTIFICADO DEIXAR
DE FREQUENTAR O ESTUDO OU O
TRABALHO CONTINUARA FAZENDO
JUS A REMISSÃO
COMPETENCIA PARA O INSTITUTO DA REMISSÃO
É DO JUIZ DA EXECUÇÃO