é o ponto culminante do direito
processual trabalhista. Trata-se de
ato complexo, concentrando, como
um imã, outros atos processuais.
FASES
• O juiz propõe a conciliação
Se houver acordo, o termo será lavrado, assinado pelo
presidente e pelos litigantes, registrando-se o prazo e
demais condições para seu cumprimento. A parte que não
cumprir o acordo será obrigada a satisfazer integralmente
o pedido ou pagar uma indenização convencionada, sem
prejuízo do cumprimento do acordo.
Não havendo acordo, o juízo conciliatório converter-se-á
obrigatoriamente em arbitral. É lícito às partes celebrar
acordo que ponha termo (termino) ao processo, ainda
mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.
O reclamado pode apresentar,
inclusive oralmente, a sua resposta
• O juiz constata
a revelia
O não comparecimento do
reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação, e o
não comparecimento do reclamado
importa revelia (Ausência,
comunicando oficialmente no
processo), além de confissão quanto
à matéria de fato.
Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz
suspender o julgamento, designando nova
audiência. Na hipótese de ausência do
reclamante, este será condenado ao
pagamento das custas, ainda que beneficiário
da justiça gratuita, salvo se comprovar, no
prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu
por motivo legalmente justificável.
Ainda que ausente o reclamado,
presente o advogado na
audiência, serão aceitos a
contestação e os documentos
eventualmente apresentados.
A revelia não
produz o efeito se:
haver pluralidade
de reclamados e
algum deles
contestar a ação;
o litígio versar sobre
direitos indisponíveis
(direitos dos quais a pessoa
não pode abrir mão, como
o direito à vida, à liberdade,
à saúde e à dignidade);
a petição inicial não estiver
acompanhada de instrumento
que a lei considere
indispensável à prova do ato
(documentos cuja ausência
proíbe que o juiz os considere
verdadeiros, os documentos
necessários à instrução da
inicial dependerão da natureza
da ação e da previsão em lei.);
as alegações de fato
formuladas pelo reclamante
forem inverossímeis (não
verdadeiros) ou estiverem
em contradição com prova
constante dos autos.
• As partes produzem
todas as provas
O reclamante e o reclamado
comparecerão à audiência
acompanhada das suas
testemunhas e das demais provas.
• As partes podem
aduzir razões finais
São as exposições que
ambas as partes de um
processo realizam após o
momento da instrução e,
portanto, antes do juiz
proferir sua sentença a
respeito da lide, não
excedente de 10 (dez)
minutos para cada uma.
• O juiz prolata sentença
Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de
conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.