É usada para
solução de
conflitos, auxiliada por uma
terceira pessoa
imparcial, neutra (mediador)
Atua, principalmente, em
casos que as partes
possuem um vínculo
anterior ao conflito; e tem
como objetivo restabelecer
a comunicação entre as
partes
Princípios estão no
artigo 2º, Lei
13.140/2015
Imparcialidade do mediador;
Isonomia entre as partes;
oralidade; informalidade; busca
de consenso;
Confidencialidade; autonomia
da vontade das partes; boa-fé
Mediação Judicial
Ocorre durante o
processo judicial,
respeitando o
procedimento previstos
na Lei de Mediação e do CPC
Mediação Extrajudicial
Ocorre quando as partes,
querendo resolver o conflito,
procuram um mediador privado
para realizar a audiência
(parágrafo único, do art. 20 da
Lei de Mediação)
Advogados podem atuar
como mediador, somente,
se tiver CEJUSCs instaladas
nas comarcas