TOMADA DE CONTAS DO TCE-SP

Descripción

Art. 27, 28, 29
Fabio da Silva
Mapa Mental por Fabio da Silva, actualizado hace más de 1 año
Fabio da Silva
Creado por Fabio da Silva hace casi 9 años
10
1

Resumen del Recurso

TOMADA DE CONTAS DO TCE-SP
  1. Abrange qualquer pessoa que trabalha com dinheiro publico
    1. Ordenadores de Despesa
      1. Gestores
        1. Demais responsáveis por bens e valores públicos
        2. Decisão em processo de tomada de contas ou prestação de contas
          1. Terminativa
            1. Ordena o trancamento das contas consideradas iliquidáveis
              1. Contas iliquidáveis sao aquelas contas que não podem ser julgados pelo Tribunal pode motivo de força maior. (ex: se der pane no sistema e não houver dados para avaliar)
                1. Se em 5 anos o TCE conseguir recuperar os dados o TCE pode reabrir a tomada de prestação de contas
              2. Preliminar
                1. Nao é conclusiva e ocorre durante o processo. Sem a decisão no mérito
                  1. Sobrestamento ou Julgamento
                    1. Notificação
                      1. Audiencia dos responsáveis
                        1. Audiencia dos responsáveis
                      2. Final
                        1. Decisao de mérito
                          1. Contas Regulares
                            1. Qdo expressa de forma clara e objetiva a exatidão dos demonstrativos contabeis
                              1. Quitação Plena aos responsáveis (Livre de qlq responsabilidade)
                            2. Regulares com ressalvas
                              1. Qdo evidenciar impropriedade formal sem dano ao erário
                                1. ex: erro de calculo
                                  1. Dará quitação aos responsáveis e determinará adoçao de medidas para corrigir a falta
                                2. Irregulares
                                  1. Qdo comprovada
                                    1. Omissão no dever de prestar as contas
                                      1. Infração a lei e regulamentos
                                        1. Dano ao erário
                                          1. Pode ser aplicada a responsabilidade solidaria
                                          2. Desvio de Bens ou Valores Públicos
                                            1. Pode ser aplicada a responsabilidade solidaria
                                            2. Se houver debito terá que pagar o debito e poderá ser aplicado multa. Não havendo debito será aplicado multa prevista no art. 104
                                    Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

                                    Similar

                                    QUÍMICA, PASAPALABRA...
                                    JL Cadenas
                                    1A - Verbos básicos - português español
                                    elnavegantemiste6918
                                    Linea del tiempo Ciencia
                                    erick romero
                                    Advanced English Final Exam (C1)
                                    Paulo Cevallos
                                    Códigos de la principales aerolíneas
                                    Diego Santos
                                    Should - Shouldn't
                                    Miguel Hurtado
                                    Constitución Española 1978. Principios Generales.
                                    inmamerchante
                                    estrellas del cielo en la tierra
                                    paopin28
                                    lipidos laboratorio biologia
                                    Miguel Angel Espinosa
                                    Sistemas Jurídicos
                                    Efrain Tlahque
                                    Análisis de una Pintura
                                    Sandra Ortega L.