São títulos de crédito causais que surgem de negócio
jurídico necessário e que tem ambiente negocial próprio,
uma vez que são oriundas de operação financeira que tem
como credor um banco ou instituição financeira.
PARTES INTERVENIENTES:ela deve ser emitida por quem
exerça atividade produtiva em benefício de quem
concede o financiamento.
REQUISITOS: - Denominação do título; Valor do crédito;
Finalidade do financiamento; Promessa de pagamento;
Encargos financeiros; Forma de pagamento; Praça de
pagamento; Beneficiário; Cláusula à ordem; Local, data e
assinatura do emitente; Descrição dos bens danos em
garantia
INSCRIÇÃO: Uma vez celebrado o negócio, a cédula de
crédito, para que tenha eficácia contra terceiros, deverá ser
inscrita no competente cartório de registro de imóveis
Inscrição da cédula de crédito: Uma vez celebrado o
negócio, a cédula de crédito, para que tenha eficácia contra
terceiros, deverá ser inscrita no competente cartório de
registro de imóveis
Está necessariamente ligada
a um financiamento para
atividade produtiva
RURAL
É relacionada com o
financiamento das
atividades agrícolas e
pecuárias
INDUSTRIAL
É referente ao
financiamento da
indústria;
COMERCIAL
Destinadas ao financiamento
de atividade comercial ou de
prestação de serviços
EXPORTAÇÃO
Pertinentes ao financiamento da
produção de bens para a exportação,
da própria exportação e de
atividades complementares