PPA, LDO E LOA

Descripción

Concursos Públicos (FINANÇAS PÚBLICAS ) CONHECIMENTOS GERAIS - CNU Mapa Mental sobre PPA, LDO E LOA, creado por Frank Frank el 27/02/2024.
Frank Frank
Mapa Mental por Frank Frank, actualizado hace 9 meses
Frank Frank
Creado por Frank Frank hace 9 meses
14
0

Resumen del Recurso

PPA, LDO E LOA
  1. PPA e LDO inovações da CF 88. Duração PPA , 4 anos. As 3 leis regulam planejamento e orçamento dos entes públicos nas 3 esferas.
    1. PPA 4 anos, LOA, 1 ano, LDO elaborada antes da LOA.
      1. Iniciativa PRIVATIVA (indelegável) do poder EXECUTIVO.
        1. Uma lei tributária que trate de insenções de tributações NÃO PODE APELAR AO PODER EXECUTIVO.
          1. COMPETE AO PRESIDENTE:

            Nota:

            • -  Enviar ao Congresso o PPA;
    2. O PPA tem duração 4 anos, NÃO COINCIDINDO COM MANDATO PODER EXECUTIVO.
      1. NESSE PERÍODO SÃO ELABORADAS UMA LDO E UMA LOA A CADA ANO, coerentes com o PPA.
        1. PLANOS E PROGRAMAS NACIONAIS, REGIONAIS E SETORIAIS -> Muitas vezes tem duração maio que PPA, exemplo plano de educação que tem duração de 10 anos. PORÉM, SERÃO ELABORADOS EM CONSONÂNCIA COM A PPA.
          1. A gestão PPA 2012-2015 inovou ao se dividir em: GESTÃO TÁTICA, GESTÃO OPERACIONAL, GESTÃO ESTRATÉGICA, permitindo maior comunicação e coordenação entre órgãos do governo.
            1. PPA 2012-2015 -> Reconhecimento da normatividade dos princípios, elemento do NEOCONSTITUCIONALISMO. Plano Mais Brasil, deriva da interpretação do PPA, instrumento constitucional destinado a organizar e viabilizar a ação pública com vistas a cumprir os fundamentos e objetivos da República do Brasil, EM ESPECIAL OS SOCIAIS.
      2. LOA: Alocação de recursos públicos.

        Nota:

        • É o orçamento propriamente dito. 
        1. LDO: Elo entre PPA e LOA, diminuindo a distância entre o plano e as LOAs.
          1. A CF 88 NÃO EXIGE LEI COMPLEMENTAR PARA INSTITUIR PPA, LDO e LOA.
            1. SÃO INSTITUÍDOS POR MEIO DE LEI DE INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, VULDO PRESIDENTE.
            2. DIRETRIZES, OBJ e METAS -> PPA.
              1. A PPA retrata as inteções do gestor púbico para um período de 4 anos, podendo ser revisado durante a vigência e por ser uma LEI , só poderá ser alterado por meio de OUTRA LEI.
                1. DESAFIO PPA: Promover integralmente oportunidades de investimentos que sejam definidas a partir das realidades REGIONAIS e LOCAIS, levando a um desenvolvimento mais equilibrado entre as diversas regiões do País.
                  1. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem PRÉVIA INCLUSÃO NO PPA, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de CRIME DE RESPONSABILIDADE.
                    1. DESPESAS DE CAPITAL: Formação ou aquisição de um bem material. DESPESAS CORRENTES (gastos decorrentes das despesas de capital): São as manutenções após a aquisição dos bens.
                    2. As diretrizes, objetivos e metas são da ADM FEDERAL, O PPA federal não inclui de outros entes federativos, pois cada um possui sua PPA.
                    3. LDO
                      1. - DEFINIÇÃO DAS METAS E PRIORIDADES DA ADM FEDERAL
                        1. - ESTABELE DIRETRIZES DE POLÍTICA FISCAL E METAS -> DÍVIDA PÚBLICA
                          1. - ORIENTARÁ ELOBORAÇÃO DA LOA (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, olha para os programas do PPA (médio prazo).
                            1. - DISPOR SOBRE ALTERAÇÕES LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
                              1. - ESTEBELECE POLÍTICA DE APLICAÇÃO AGÊNCIAS FINANCEIRAS FOMENTO
                                1. BNDES, BB, CAIXA. -> REGULAÇÃO DELAS.
                                2. PORÉM LDO, NÃO PODE CRIAR, AUMENTAR, SUPRIMIR, DIMINUIR OU AUTORIZAR TRIBUTOS.
                          2. ANUAL!
                            1. PRAZO PARA ENVIO AO LEGISLATIVO -> 8 MESES ANTES DO EXERCÍCIO FINANCEIRO (15 DE ABRIL).
                              1. PRAZO DEVOLUÇÃO AO EXECUTIVO-> ENCERRAMENTO DO PRIMEIRO PERÍODO DA SESSÃO LEGISLATIVA. 17 DE JULHO.
                                1. O CN NÃO PODERÁ ENTRAR EM RECESSO EM JULHO SEM APROVAR A LDO.
                              2. APLICA-SE EXCLUSIVAMENTE AS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS.
                                1. OBRIGATÓRIO NA LDO: ANEXO DE METAS FISCAIS E ANEXO DE RISCOS FISCAIS, ALÉM DISSO DEVE-SE TER EQUILÍBRIO ENTRE RECEITA E DESPESA.
                            2. LOA
                              1. Instrumento de planejamento que se volta ao PLANO OPERACIONAL ou de execução.
                                1. Instrumento pelo qual o Poder Público prevê a arrecadação de receitas e fixa a realização de despesas para o período de UM ANO. A LOA é o orçamento por excelência ou orçamento propriamente dito.
                                  1. Deve conter APENAS MATÉRIAS ATINENTES Á PREVISÃO DAS RECEITAS E A FIXAÇÃO DAS DESPESAS. Princípio orçamentário constitucional da EXCLUSIVIDADE. - (CRÉDITOS ADC , SUPLEMENTÁRIOS, ESPECIAIS, EXTRAORDINÁRIOS) -> EXCEÇÃO, não deve estarem normalmente na LOA.
                                    1. Conhecida como, ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO (OGU), segue ADCT, encaminhado ao LEGISLATIVO 4 meses antes do término do exercício financeiro (31 de agosto), e devolvido ao EXECUTIVO até o encerramento da sessão legislativa (22 de dezembro).
                                      1. CONTERÁ-> Orçamento Fiscal, Seguridade Social e Investimentos das Estatais. NÃO EXISTE MAIS ORÇAMENTO MONETÁRIO, NEM PARALELOS.
                                        1. As receitas dos estados e DF and Municípios-> P/ a seguridade social -> Devem ser dos respectivos orçamentos e NÃO DA UNIÃO.
                                        2. A constituição VEDA a utilização SEM AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA ESPECÍFICA, de recursos do orçamento fiscal e da seguridade social para suprir necessidades ou cobrir déficits de empesas, fundações e fundos, inclusive daqueles que compõem os próprios orçamentos previstos na LOA.
                                          1. PPA, é um instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal, estabelecendo de forma regionalizada as DIRETRIZES, OBJ E METAS DA AMD PÚBLICA.
                                            Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

                                            Similar

                                            Formação na área Finanças
                                            Simone Gama
                                            Finanças Públicas
                                            Aline Cunha
                                            Funções do Estado
                                            Aline Cunha
                                            00- Revisão Geral
                                            Silvio R. Urbano da Silva
                                            PBL ATUALIZADO MATEUS HENRIQUE - GEOVÂNIA
                                            geovania vasconcelos
                                            PBL ATUALIZADO MATEUS HENRIQUE - GEOVÂNIA
                                            geovania vasconcelos
                                            Formação na área Finanças
                                            Wilson Galvao Junior
                                            BANDERAS de EUROPA...
                                            JL Cadenas
                                            Welcome to GoConqr!
                                            maya velasquez
                                            ECOLOGÍA
                                            chinaa25
                                            SISTEMA DE GESTIÒN DE CALIDAD ISO 9001
                                            yina sanabria