Autarquias, fundações pública, sociedade de economia, associações/consórcios públicos. SÃO ENTIDADES PERSONALIZADAS. COM PERSONALIDADE JURIDICA DE DIREITO PUBLICO OU PRIVADO.
descentralização
ONDE O ESTADO AGE INDIRETAMENTE
POR OUTORGA
Nota:
PARA CRIAÇÃO DE AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES etc.
O ESTADO TRANSFERE A PROPRIA
TITULARIDADE
Nota:
RESPONSABILIDADE
RECEBEM SUAS ATRIBUIÇÕES DIRETAMENTE DA CF
POR DELEGAÇÃO
TRANSFERE A MERA
EXECUÇÃO DO SERVIÇO
CONCESSÃO
PERMISSÃO
AUTORIZAÇÃO
NÃO EXISTE SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
Nota:
FUB, FUNAI e etc.
AUTARQUIAS
Nota:
BACEN, DETRAN, DNIT, CRIAÇÃO DE TERRITÓRIOS (ART. 18, CF)
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
Nota:
BANCO DO BRASIL E PETROBRAS
ASSOCIAÇÕES/CONSÓRCIO PUBLICO
POSSUEM AUTONOMIA
ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
aART 37 CF
SÓ LEI ESPECÍFICA
CRIA AUTARQUIA
AUTORIZA CRIAÇÃO DE
EMPRESAS PUBLICA
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
FUNDAÇÕES PUBLICAS
CABENDO EM ULTIMO CASO (FUNDAÇÃO) A
LEI COMPLEMENTAR A
DEFINIÇÃO DA AREA DE
ATUAÇÃO
EMPRESAS PUBLICAS
Nota:
caixa economica federal, correios etc.
Direta
centralização
Nota:
CONJUNTO DE ORGÃOS QUE COMPOEM A PESSOA POLITICA DO ESTADO.
Quando o Estado age
diretamente por meio de
ORGÃOS
Nota:
TAMBÉM CHAMDOS DE ENTES/ENTIDADES POLÍTICOS
SEM PERSONALIDADE JURÍDICA
AUTONOMIA PLENA:
POLÍTICA, ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA
Nota:
AUTONOMIA POLITICA É CAPACIDADE DE LEGISLAR
AGENTES
SÃO PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO
PÚBLICO INTERNO
DISTRIBUIÇÃO EXTERNA
UNIÃO
Nota:
É SÓ UMA COMPOSTA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E SEUS MINISTERIOS.