Negócio Jurídico-Aquisição

Descripción

Negócios jurídicos de aquisição
Heyder Araujo
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Heyder Araujo
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Resumen del Recurso

Negócio Jurídico-Aquisição
  1. Originária

    Nota:

    •  quando se dá sem qualquer interferência do anterior titular. Ocorre, por exemplo, na ocupação de coisa sem dono (res derelicta ou res nullius — CC, art. 1.263) e na avulsão (art. 1.251);  
    1. Derivada

      Nota:

      •  quando decorre de transferência feita por outra pessoa. Nesse caso, o direito é adquirido com todas as qualidades ou defeitos do título anterior, visto que ninguém pode transferir mais direitos do que tem. A aquisição se funda numa relação existente entre o sucessor e o sucedido.  
      1. Gratuita

        Nota:

        •  quando só o adquirente aufere vantagem, como acontece na sucessão hereditária;  
        1. Onerosa

          Nota:

          •  quando se exige do adquirente uma contraprestação, possibilitando a ambos os contratantes a obtenção de benefícios, como ocorre na compra e venda e na locação.  
          1. A título singular

            Nota:

            •  a que ocorre no tocante a bens determinados: em relação ao comprador, na sucessão inter vivos, e em relação ao legatário, na sucessão causa mortis;  
            1. A título Universal

              Nota:

              •  quando o adquirente sucede o seu antecessor na totalidade de seus direitos, como se dá com o herdeiro  
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