visam garantir e acautelar o direito contra
futura violação.
Natureza extrajudicial
Nota:
asseguram o cumprimento de obrigação creditícia como as garantias reais (hipoteca, penhor, alienação fiduciária em garantia etc.) e as pessoais (fiança, aval)
Natureza Judicial
Nota:
correspondentes às medidas cautelares previstas no
Código de Processo Civil (arresto, sequestro, caução, busca e apreensão, protesto, notificação, interpelação etc.)
Medida de Caráter repressivo
Nota:
visam restaurar o direito violado. A pretensão é deduzida em juízo por meio da ação. Ao Poder Judiciário compete dirimir
os conflitos de interesses, salvo as hipóteses de escolha pelas partes do sistema
de mediação e arbitragem. A todo direito deve corresponder uma ação que o
assegure. Nessa linha, dispõe a Constituição Federal que “a lei não excluirá da
apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (art. 5º, XXXV).