Dos Bens

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direito civil - dos bens espero ter ajudado
bruno Sartori
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bruno Sartori
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Resumen del Recurso

Dos Bens
  1. Bens imoveis

    Nota:

    •  ART 79 - o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente, acessório do solo artificial ou natural III - DETERMINAÇAO LEGAL
    1. Efeitos Legais

      Nota:

      • ART 80 I - imoveis e as ações que o asseguram. II - o direito a sucessão abertaIII - DIREITO DAS COISAS. o dono do solo também e do subsolo. - exceções - minas, jazidas, monumentos arqueológicos pertencem a união.IV - 
      1. Caráter de Imovél

        Nota:

        • ART 81 - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local. II - Os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem
        1. Moveis

          Nota:

          • ART 82 - suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia, sem alteração de sua substância as árvores destinadas ao corte são consideradas bens móveis
          1. Energias

            Nota:

            • que tenham o valor econômico 
            1. DIREITOS REAIS

              Nota:

              • objetos moveis e ações correspondentes
              1. Construção

                Nota:

                • ex : cimento tem sua quantidade móvel, enquanto cimento normal, mas depois de se tornar uma parede torna-se imóvel, mas depois voltará a ser móvel com a demolição do prédio
                1. Direito pessoal de caráter patrimonial

                  Nota:

                  • EX: crédito
                2. Fungiveis

                  Nota:

                  • pode ser substituído por outro de mesmo valor.
                  1. Consumíveis

                    Nota:

                    • ART 86 O USO IMPORTA SUA DESTRUIÇÃO IMEDIATA DA PRÓPRIA SUBSTÂNCIA bens destinados a alienação.
                  2. infungiveis

                    Nota:

                    • nao pode ser trocado 
                    1. Divisíveis

                      Nota:

                      • art 87 - pode se fracionar sem a alteração da substância,  diminuição considerável de valor ou prejuízo do uso a que se destinam
                      1. Singular

                        Nota:

                        • Embora reunidos, se consideram independentes dos demais 
                        1. Universalidade

                          Nota:

                          • de fato: bens que pertencem a mesma pessoa e tem destinação unitária(usadas para o mesmo fim) De direito: o patrimônio de uma pessoa, herança enquanto nao for feita a partilha
                        2. Coletivo

                          Nota:

                          • Considerados no seu todo
                          1. Indiviivel

                            Nota:

                            • Convencional
                            1. Principal

                              Nota:

                              • existe por si mesmo
                              1. assesório

                                Nota:

                                • hipotéca
                                1. Pertenças

                                  Nota:

                                  • não são partes integrantes mas tem a função de serviço ou  embelezar
                                  1. Bem feitorias

                                    Nota:

                                    • é melhoramento mas Só se trata de bem feitorias quando houve intervenção humana
                                    1. Nescessárias
                                      1. uteis
                                        1. Voluptuarias
                                      2. Públicos

                                        Nota:

                                        • Bens públicos são bens q pertencem a pessoas jurídicas de direito público  Comum e Especial sao inalienaveis
                                        1. Comum

                                          Nota:

                                          • ruas, praças, praias
                                          1. Especial

                                            Nota:

                                            • Hospital publico e um tribunal
                                            1. Dominicais

                                              Nota:

                                              • terras cercadas mas desocupadas
                                            Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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