Toda a receita e Toda a despesa referentes ao Poderes, seus fundos, orgaos e entidades
direta e indireta
UNIDADE/TOTALIDADE
Orcamento Uno, existir um unico orcamento
ANUALIDADE/PERODICIDADE
Autorizado e elaborado no periodo de 1 ano
ORCAMENTO BRUTO
Toda receita e despesa constarao no seu TOTAL
VEDADA qualquer deducao
EXCLUSIVIDADE
Noa pode conter Materia estranha a previsao das
receitas e fixacao das despesas
EXCECAO:
Autorizacao de credito SUPLEMENTAR
OPERACAO DE CREDITO inclusive ARO
QUANTIFICACAO DOS CREDITOS ORCAMENTARIOS
cada credito dve ser acompanhado de um valor determinado.
Nota:
todo credito orcamentario seja autorizado com uma DOTACAO LIMITADA
VEDADA dotacoes ILIMITADA
ESPECIFICACAO/ESPECIALIZACAO/DISCRIMINACAO
As receitas e despesas devem ser discriminada demosntrando a
origem e a aplicacao de recursos
EXCECAO
Progarmas especiais de trabalho
reserva de contingencia
PROIBICAO DO ESTORNO
O administrador publico nao pode remanejar , transferir e transpor recursos sem
autorizacao
PUBLICIDADE
As decisoes do orcamento so tem validae apos a sua publicacao em
orgao de imprensa oficial
LEGALIDADE
Para ser legal a aprovacao tem que seguir os processos legislativo
PROGRAMACAO
necessidade da estruturacao do orcamento em progaramas de forma planejada.
EQUILIBRIO ORCAMENTARIO
visa assegurar que a despesa nao serao superiores a previsao da receita
Nao afetacao da receita
nenhuma receita de IMPOSTO deve ser vinculada
a) Repartição constitucional dos impostos; b) Destinação de recursos para a
Saúde; c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino; d)
Destinação de recursos para a atividade de administração tributária; e)
Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita; f)
Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.
EXCECAO
Clareza
linguagem clara e compreensível a
todas as pessoas