Consumidor EQUIPARADO : Coletividade(ainda
que indetermináveis); Bystanders (vítima do
acidente do consumo - expectador/terceiro)
Nota:
Aqueles que ajam intervindo na relação de consumo
Pessoas determináveis ou não expostas às práticas nele previstas
Fornecedor
Desenvolver uma atividade
com habitualidade
ELEMENTOS
OBJETIVOS
Produto
Qqr bem, móvel ou imóvel, material
ou imaterial
Serviço
Tem que ser REMUNERADO. Não
abrange as relações trabalhistas
APLICAÇÃO DO CDC -
STJ
Previdência
PRIVADA
Nota:
Cuidado: Não se aplica a previdência social
Aplicável às entidades abertas de previdência
complementar, não incidindo nos contratos
previdenciários de entidades fechadas
Nota:
Súmula 321 cancelada
Contrato de
plano de saúde
Taxista na compra
de seu veículo
Sistema Financeiro
de Habitação
Nota:
Há relação de consumo entre o agente financeiro do SFH e o mutuário
EXCETO: quando houver cláusula de
Fundo de Compensação de Variação
Salarial - presença de garantia do
GOVERNO -NÃO SE APLICA O CDC
Sociedades e Associações sem fins
lucrativos - quando fornecerem produtos
ou prestar serviços REMUNERADOS
Condomínio e Concessionário
de serviço público
Nota:
Atenção: relação entre condômino e condomínio não se aplica o CDC
Cooperativa
de Crédito
Serviços funerários
Correios e
usuários
Contrato de seguro
empresarial
Nota:
Há relação de consumo entre seguradora e concessionária de veículos que firma Seguro Empresarial visando à proteção do seu patrimônio - ainda que os produtos segurados sejam utilizados na atividade comercial
Seguro que prevê de forma genérica cobertura apenas para furto qualificado - excluindo o furto simples - Essa cláusula é válida? NÃO
A concessionária contratou o seguro em benefício próprio , sem inseri-lo em sua cadeia de produção - sendo portanto destinatário final
NÃO APLICAÇÃO DO
CDC - STJ
Crédito Educativo
Relações de condomínio
Nota:
Condômino x condomínio
Contratos de locação predial
urbana (ainda que por imobiliária)
Atividade notarial
(cartórios)
Contrato de franquia
Execução Fiscal
Beneficiários da
Previdência SOCIAL
Bens ou serviços para implemento ou
incremento de atividade comercial -
inclui insumo agricola (adubo)
Contador X Condomínio
Relação tributária
Serviços advocatícios
Lojistas e Administradores de
Shopping Center
Contratos entre postos e
distribuidores de combustíveis
Representante comercial autônomo e
sociedade representada - relação empresarial
ATENÇÃO! CESPE
Não é lícita a inclusão de cláusulas em
contrato de consumo que reduzam
e/ou isentem a responsabilidade do
prestado de serviço
A agência de turismo deverá responder
solidariamente pelo defeitos na prestação
dos serviços que integram o referido pacote
Súmula 477 STJ - A decadência do artigo 26 do
CDC não é aplicável à prestação de contas para
obter esclarecimentos sobre cobrança de
taxas, tarifas e encargos bancários
STJ - A simples aquisição de refrigerante contendo
inseto no interior da embalagem, sem que haja
a ingestão do produto, não é circunstância apta,
por si só, a provocar dano moral indenizável
Nota:
Informativo 553 STJ
Cuidado! A jurisprudência atual afasta a indenização
por danos morais se não houve a ingestão do
material, mas caso haja ingestão completa ou parcial
- será cabível indenização por danos morais