AULA 1.1 - COMPOSIÇÃO E
PRINCÍPIOS, OBJETIVOS DA
SEGURIDADE SOCIAL
Objetivos (Art. 194)
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e
serviços às populações urbanas e rurais; III -
seletividade e distributividade na prestação dos
benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor
dos benefícios; V - equidade na forma de
participação no custeio; VI - diversidade da base de
financiamento; VII - caráter democrático e
descentralizado da administração, mediante gestão
quadripartite, com participação dos trabalhadores,
dos empregadores, dos aposentados e do Governo
nos órgãos colegiados.
Princípios
Princípio da Solidariedade
Nota:
Ex.: como uma pessoa sem recursos obteria proteção à saúde sem o atendimento do SUS?; como uma pessoa idosa que nunca trabalhou obteria uma renda de um salário mínimo sem o resguardo da assistência social e o benefício de amparo assistencial – benefício de prestação continuada?
Princípio da Precedência da Fonte de Custeio (artigo 195, §5º);
Nota:
§ 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
Resumo: para se criar novos benefícios, é necessário novas fontes para arcar com os custos.
Princípio do Orçamento Diferenciado (artigo 165, §5º, inciso III).
Nota:
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Lei 8.212/91
Nota:
Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212cons.htm
Lei 8.213/91
Nota:
Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8213cons.htm
Decreto 3.048/99
Nota:
Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm
Lei 8.742/93
Nota:
Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Normativas/LoasAnotada.pdf
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8742.htm
Decreto 6.214/07
Nota:
Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei no 8.742
http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/94480/decreto-6214-07
Composição
Previdência Privada
Nota:
Apenas contribuintes possuem direito.
Assistência Social
Nota:
Todos possuem direito.
Saúde
Nota:
Todos possuem direito.
Responsável
Administração Pública: União, Estados e Municípios
Classificação
Sistema Contributivo: Previdência Social
Nota:
Composto apenas pela previdência social, que pressupõe o pagamento (real ou presumido) de contribuições previdenciárias dos segurados para a sua cobertura e dos seus dependentes.
Sistema Não Contributivo: Assistência Social e Saúde Pública
Nota:
Integrado pela saúde pública e pela assistência social, pois ambas são custeadas pelos tributos em geral (especialmente as contribuições destinadas ao custeio da seguridade social) e disponíveis a todas as pessoas que delas necessitarem, inexistindo a exigência de pagamento de contribuições específicas dos usuários para o gozo dessas atividades públicas.
Constituição. Artigos muito Cobrados: 194, 195, 201.