Concurso Público Direito Processual Penal Mapa Mental sobre Competência Penal do STF,STJ e JUSTIÇA FEDERAL, creado por Ana Beatriz Moraes el 10/02/2016.
INFRAÇÕES PENAIS COMUNS, o Presidente da
Rep. , Vice- Presidente, membros do CN, seus
próprios Ministros e Procurador Geral da Rep.
Já nos crimes de responsabilidade, essas autoridades
são julgadas pelo Senado Federal. E os Membros do CN
serão julgados pela própria casa - art. 55, II, p.2º CF
Nota:
Artigo 52, I e II CF
INFRAÇÕES PENAIS COMUNS E NOS CRIMES DE
RESPONSABILIDADE, Ministros de Estado , Comandantes
da Marinha, do Exército e da Aeronáutica*, membros
dos Tribunais Superiores, os do TCU e os chefes de
missão diplomática de caráter permanente
Nota:
Ministros de Estado e Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica serão julgados pelo SENADO FEDERAL, QUANDO o crime de responsabilidade for conexo com o Presidente ou pelo Vice- Presidente da República.
ATENÇÃO! O Presidente do Banco
Central e o Advogado- Geral da União
possuem status de Ministros de Estado
HC, sendo PACIENTE qqr das pessoas referidas a cima.
Nota:
No HC há 3 sujeitos:
Paciente - quem está sofrendo a privação da liberdade
Coator - quem está cometendo a ilegalidade
Impetrante - quem ajuiza o HC
HC , quando COATOR for Tribunal Superior ou quando o COATOR
OU PACIENTE for autoridade ou funcionário cujos atos estejam
sujeitos diretamente à jurisdição do STF, ou se trate de crime
sujeito à mesma jurisdição em uma única instância
Revisão Criminal de seus próprios julgados
Execução de sentença nas causas de sua
competência originária
Todas por prerrogativa de
função (ratione personae)
Competência Recursal
Nota:
Artigo 102, II, CF
Recurso Ordinário
Crime político
HC, quando decidido em ÚNICA INSTÂNCIA
pelos TRIBUNAIS SUPERIORES
ATENÇÃO! Sendo negado o HC, pode ser que o
STF aprecie a matéria em grau de RO, ou
mediante competência originária (Novo HC),
pois o ato do Tribunal Superior negando o HC,
o transforma em autoridade coatora
STJ
Competência Originária
CRIMES COMUNS, Governadores
dos Estados e do DF
CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE,
Desembargadores dos TJs, TRFs, Membros
dos TCE e TCDF, Membros dos TCM
Revisão Criminal dos seus julgados
HC, quando o COATOR OU
PACIENTE for qqr das que o STJ
julga os Crimes Comuns
HC, quando o COATOR for tribunal sujeito à sua jurisdição,
Ministro de Estado ou Comandante das Forças Armadas,
ressalvada a competência da Justiça Eleitoral
Competência Recursal
Recurso Ordinário em HC quando a decisão for
proferida em ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA por TJ ou
TRF, quando for DENEGATÓRIA A DECISÃO
JUSTIÇA FEDERAL
Juízes Federais
Nota:
Artigo 109 CF
Crimes políticos
Nota:
Praticados com motivação política
Infrações penais praticadas em detrimento de
bens, serviços ou interesse da União ou de suas
entidades autárquicas ou empresas públicas
Nota:
Excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral
Crimes previstos em tratado ou convenção internacional,
quando iniciada a execução no País, o resultado tenha ou
devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente.
Deslocamento de Competência -
Causas relativas a direitos humanos
Crimes contra a organização do trabalho e, nos
casos determinados por lei, contra o sistema
financeiro e a ordem econômico-financeira;
Crimes cometidos a bordo de
navios ou aeronaves, ressalvada
a comp. da Justiça Militar
Crimes de ingresso ou permanência
irregular de estrangeiro
Disputa sobre direitos indígenas
TRFs
Competência Recursal
Causas decidas por Juízes Federais
ou Juízes Estaduais que tenham
exercido competência federal
Competência Originária
CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE, Juízes federais,
Juízes do Trabalho e da Justiça Militar e membros do MPU ,
ressalvada a competência da Justiça Eleitoral
Revisões Criminais de seus julgados e
dos julgados dos juízes federais
HC, COATOR juiz federal
Juizados Especiais
Federais
Nota:
Artigo 2º, Lei 10259/01
Infrações de menor
potencial ofensivo
Aplicação subsidiária da Lei 9099/95: Pena máxima não
superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.
Desvio de verbas do SUS; Documento falso emitido por
órgão estadual- apresentação perante autoridade federal;
Tráfico internacional de arma de fogo (necessidade de que
se comprove a internacionalidade da conduta)
Nota:
Documento falso emitido por órgão vinculado à administração federal, apresentação que não ocorre perante órgão federal - competência da JUSTIÇA ESTADUAL. - quando não houver evidência de prejuízo para a União
Crime de disseminação de material que contenha
pornografia infantil , somente será competência da Justiça
Federal quando verificado acesso além das fronteiras
nacionais - Demonstração da transnacionalidade do delito
Contravenção penal em conexão com
crime de competência da Justiça Federal -
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL
Transferência eletrônica fraudulenta entre contas
bancárias - furto mediante fraude - competência
do foro do local em que se situa a conta subtraída
Pedido de restituição de bens
apreendidos - Regra -Competência do
Juízo que determinou a apreensão
Nota:
Quando não houver relação entre os fatos que determinaram a apreensão do bem e a instauração de inquérito policial para apuração de crime contra o sistema financeiro nacional
Pontos
polêmicos
Conflito de competência por prerrogativa de função com a do Júri -
prevalece a competência do Tribunal do Júri, se o foro por prerrogativa de
função for estabelecido exclusivamente pela Constituição ESTADUAL
Nota:
Súmula Vinculante 45
Se o foro por prerrogativa de função for
previsto na Constituição Federal, prevalecerá
a competência por prerrogativa de função,
por ser norma mais específica
No caso de julgamento de crime político,
havendo recurso, o RO é direto para o STF
STF e STJ entendem que todo crime que viole os
direitos fundamentais dos Trabalhadores são
considerados crimes contra a organização do
Trabalho, estejam ou não previstos no CP
Cuidado! Súmula 62,STJ ultrapassada
Nota:
Vide informativo 554 STJ (verificar se houve mudança no entendimento)
Informativo 554 STJ - Compete à Justiça Federal (e não à
Justiça Estadual) processar e julgar o crime caracterizado
pela falsa anotação ou omissão de anotação de vínculo
empregatício na CTPS (art. 297, p4º, CP)
STJ e STF entendem que a competência para julgamentos dos crimes sobre
direitos indígenas só será da Justiça Federal quando ligado à questões da
comunidade indígena, e não qqr crime praticado por indígena.