O cônjuge, a companheira (o), o filho não emancipado de qualquer condição, menor
de 21 anos ou inválido, ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne
absolutamente incapaz, assim declarado judicialmente.
2°
Classe
Os Pais
3°
Classe
O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou
inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne
absolutamente ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente
A dependência econômica dos dependentes da 1° classe é presumida, as demais classes devem comprovar
Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições, ou seja io benefício será gualmente rateado
A existência de dependentes em uma classe exclui do direito as classes seguintes.
INSCRIÇÃO
Será promovida quando do requerimento do
benefício a que tiver direito, mediante a
apresentação de documentos comprobatórios.
CÔNJUGE: Certidão de Casamento
FILHOS / IRMÃOS: Certidão de Nascimento
COMPANHEIRA(O): Documento de Identidade;
Certidão de casamento com averbação da
separação judicial ou divórcio, quando um dos
companheiros ou ambos já tiverem sido
casados, ou de óbito, se for o caso.
EQUIPARADOS A FILHOS: *Certidão judicial de tutela e, em se tratando de enteado, certidão de
casamento do segurado e de nascimento do dependente; * Comprovação da dependência econômica e
de que não possui bens suficientes para o seu próprio sustento e educação; * No caso de falecimento
do segurado, a inscrição será feita, mediante a comprovação da equiparação por documento escrito do
segurado falecido, manifestando essa intenção, da dependência econômica e da declaração de que não
tenha sido emancipado.
PERDA
Falecimento
Cessão da Invalidez
Cessão da reclusão
CÔNJUGE, / COMPANHEIRA (O): nos casos de separação
judicial, fim de união estável, anulação de casamento ou
divórcio, não tendo assegurada a prestação de alimentos,
ou por sentença judicial transitada em julgado.
O tempo de duração da pensão por morte e do auxílio-reclusão
devido ao cônjuge / companheira(o) será calculado de acordo
com sua expectativa de sobrevida no momento do
óbito/reclusão do segurado. (MP 664/2014)
FILHO & IRMÃO: Ao completarem 21 anos de idade, salvo
se inválidos, ou pela emancipação, ainda que inválido,
exceto para os casos de emancipação decorrente de
colação de grau científico em curso superior.
CONCEITO
Determinado grupo de pessoas que dependam
economicamente do segurado ao RGPS