null
US
Iniciar Sesión
Regístrate Gratis
Registro
Hemos detectado que no tienes habilitado Javascript en tu navegador. La naturaleza dinámica de nuestro sitio requiere que Javascript esté habilitado para un funcionamiento adecuado. Por favor lee nuestros
términos y condiciones
para más información.
Siguiente
Copiar y Editar
¡Debes iniciar sesión para completar esta acción!
Regístrate gratis
5178634
PROCEDIMENTO COMUM - CPC 2015
Descripción
processo civil Processo Civil Mapa Mental sobre PROCEDIMENTO COMUM - CPC 2015, creado por Daniel Nowakowski el 19/04/2016.
Sin etiquetas
processo civil
processo civil
Mapa Mental por
Daniel Nowakowski
, actualizado hace más de 1 año
Más
Menos
Creado por
Daniel Nowakowski
hace más de 8 años
29
1
0
Resumen del Recurso
PROCEDIMENTO COMUM - CPC 2015
SUBSIDIÁRIO
para o processo de execução
para os procedimentos especiais
PETIÇÃO INICIAL
requisitos
juízo direcionado
qualificação - com CPF ou CPNJ, endereço eletrônico
não as tendo poderá pedir diligências para obtenção
NÃO SERÁ INDEFERIDA
caso faltem alguns dados, seja possível a citação
se a obtenção
tornar-se impossível
excessivamente onerosa
ENUNCIADO 283 - aplica-se exibição de documento ou coisa
fato + fundamento jurídico
ENUNCIADO 282 - enquadramento jurídico não é obrigado e não vincula o juiz
consulta às partes se for decidir com fundamento em que não oportunizada a manifestação
pedido - especificações
DO PEDIDO
deve ser CERTO
PEDIDOS IMPLÍCITOS -
juros legais
juros de mora - súmula 254 STF
correção monetária
verba sucumbencial
honorários advogatícios
custas, despesas e honorários - súmula 256 STF
decisão omissa qto as honorários, não pode ser executado - súmula 453 STJ
OBRIGAÇÕES SUCESSIVAS- estão incluídos no pedido, independente de declaração do autor
pedido certo é o que permite a identificação do BEM DA VIDA do processo
interpretação
considerará o conjunto da postulação e o princípio da boa-fé, NÃO FICANDO ADSTRITO À parte final da petição
ENUNCIADO 286 - aplica-se à contestação e ao recurso
ENUNCIADO 285 - a interpretação deve levar em conta a vontade da parte, aplicando-se o art. 112 do CC
CERTO e DETERMINADO
DETERMINADO - QUANTUM pretendido
EXCEÇÕES
AÇÕES UNIVERSAIS - não for possível INDIVIDUALIZAR OS BENS
universalidade de fato- BENS ou de direitos - COMPLEXO DE RELAÇÕES JURÍDICAS DE VALOR ECONõMICO
NÃO FOR POSSÍVEL DETERMINAR, DESDE LOGO, as consequências do ato ou fato
a determinação DO OBJETO ou DO VALOR, DEPENDER de ato do réu
pedido genérico - é CERTO mas não DETERMINADO
nas ações que DEPENDER DE ATO a ser praticado pelo réu - PRESTAÇÕES DE CONTAS
CERTO - PERMITE A IDENTIFICAÇÃO do BEM DA VIDA
PEDIDO ALTERNATIVO
PEDIDO EM ORDEM SUBSIDIÁRIA
cumulação de pedidos
objetiva
PROPRIA
simples
VÁRIOS PEDIDOS - sem necessidade de conexão - pedido de acolhimento de todos
sucessiva
VÁRIOS PEDIDOS - com relação de prejudicialidade entre eles - pedido de acolhimento de todos
impropria
alternativa
VÁRIOS PEDIDO - pedido de ACOLHIMENTO de UM ou DE OUTRO pedido a critério do juiz
eventual
VÁRIOS PEDIDOS - pedindo um PREFERENCIALMENTE - pedido principal + pedido subsiditário
requisitos
juiz competente para os pedidos
compatibilidade de procedimentos
compatibilidade entre os pedidos
subjetiva
litisconsórcio
provas - demonstrar a verdade dos fatos
ENUNCIADO 283 - poderá requerer ao juiz ou por meio de exibitória
opção - mediação ou conciliação
só terá se as partes quiserem
ausência de requisitos ou defeitos que dificultem o julgamento
determinar a emenda - 15 DIAS - INDICANDO COM PRECISÃO o que deve ser corrigido ou completado
NÃO CUMPRIU, INDEFERI
ENUNCIADO 284 - aplica-se à ação rescisória
INDEFERIMENTO
INEPCIA DA INICIAL
falta de pedido ou causa de pedir
pedido for indeterminado
narração não decorrer logicamente a conclusão
pedido incompatíveis entre si
FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL
parte manifestamente ILEGÍTIMA
não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321
requisitos da inicial
documentos indispensáveis
quando postular em causa própria
endereço, n. da inscrição e nome da sociedade que participa para receber intimações
comunicar qualquer mudança de endereço
cabe apelação e juízo de retratação
não interposta, o réu será intimado do trãnsito em julgado.
IMPROCEDÊNCIA LIMINAR, pedido que contrariar
causa que dispensem FASE INSTRUTÓRIA
enunciado de súmula - STF e STJ
acórdão em julgamento recurso REPETITIVO- STJ e STF
entendimento firmado em INCIDENTE DE RESOLUÇÃO de demandas REPETITIVAS ou de ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA
ENUNCIADO DE SÚMULA tribunal LOCAL
INTERPOSTA APELAÇÃO, caberá RETRATAÇÃO EM 05 DIAS
PRESCRIÇÃO e DECADÊNCIA
audiência CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO
NÃO SERÁ REALIZADA
por DESINTERESSE expresso de ambas AS PARTES
o autor NA PETIÇÃO INICIAL
o réu com antecedência de 10 dias da audiência
havendo LITISCONSÓRCIO, deverá haver manifestação DE TODOS
NÃO se ADMITIR AUTOCOMPOSIÇAO
poderá ter MAIS DE UMA SESSÃO - mas com INTERVALO MENOR QUE 02 MESES DA PRIMEIRA
INTIMAÇÃO na pessoa do ADVOGADO
o NÃO COMPARECIMENTO é ATO ATENTATORIO à dignidade da justiça - multa de até 25 da vantagem econômica
Mostrar resumen completo
Ocultar resumen completo
¿Quieres crear tus propios
Mapas Mentales
gratis
con GoConqr?
Más información
.
Similar
PROCESSO CIVIL
TANIA QUEIROZ
RECURSOS
Bruna Carneiro
Atos Processuais
Rogerio Lima
Processo de Execução
Leandro Rigo
LITISCON- SÓRCIO
Mateus de Souza
TUTELA PROVISÓRIA
Mateus de Souza
IMPROCEDÊNCIA LIMINAR PEDIDO
Mateus de Souza
Processo Civil - Jurisdição e Competência
Didi Tuk
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Bruna Carneiro
Competência no Processo Civil
hosanagarcia
APELAÇÃO
Bruna Carneiro
Explorar la Librería