Ex. pena de 06 meses
02/03/2010 sairá dia
01/09/2010
Q: P.F 2013
Prazos de D.P computa-se o dia do
começo, tanto faz se for dia útil ou
feriado, encerrando-se também
desse modo. Não se considera se são
dias úteis ou não
Desprezam-se nas penas PRIVATIVA DE
LIBERDADE e NAS RESTRITIVAS DE
DIREITO as frações de dia
Nota:
EX: Imaginemos
que determinado indivíduo é preso no dia 15 de janeiro, às 23:59h,
após sua condenação a 01(UM) dia de prisão. Pergunto: Quando ele
será liberado?
Ele estará livre às 00:00h do dia 16, ou seja, ficará UM MINUTO preso
e isto será considerado UM DIA.
Tanto faz se o mês tem 29,30,31 ou 28 dias.
Tanto faz se o ano é bissesto
Nas penas de multa desprezam-se as
frações de cruzeiro (real)