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ATIVIDADES INSALUBRES (NR 15) OU PERIGOSAS (NR 16)
Descripción
Mapa Mental sobre ATIVIDADES INSALUBRES (NR 15) OU PERIGOSAS (NR 16), creado por Yagnes Salomão el 17/07/2016.
Sin etiquetas
atividades insalubres ou perigosas
clt esquematizada
arts. 189 - 197 clt
direito do trabalho
clt
Mapa Mental por
Yagnes Salomão
, actualizado hace más de 1 año
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Creado por
Yagnes Salomão
hace más de 8 años
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Resumen del Recurso
ATIVIDADES INSALUBRES (NR 15) OU PERIGOSAS (NR 16)
INSALUBRES
natureza
condições
método de trabalho
exponham os empregados
agentes nocivos à saúde
acima dos limites de tolerância
natureza
intensidade
tempo de exposição aos seus efeitos
estabelecidos em normas do MT
os agentes devem estar previsto nas normas do MT
MT precisa aprovar o quadro das atividades e operações insalubres
Adotará normas sobre os critérios de caracterização, limites de tolerância, meios de proteção e tempo máximo
aerodispersóides tóxicos, irritantes, alérgicos ou incômodos.
Da data em que incluir nos quadros aprovados
começam a ser devidos os efeitos pecuniários
perigosas
insalubres
Eliminação ou neutralização
Adoção de medidas conservativas do ambiente de trabalho
utilização adequada de EPIs
Prazo estipulado pelas DRT/SRTE se comprovada a insalubridade
CASO NÃO SEJA ELIMINADA/NEUTRALIZADA
Exercício em condições insalubres, acima dos limites de tolerância
percepção adicional (s.m.)
Gráu máximo = 40%
Grau médio = 20 %
Grau mínimo = 10%
PERIGOSAS
natureza
método de trabalho
impliquem risco acentuado
exposição permanente
inflamáveis, explosivos ou energia elétrica
roubos ou outra espécie de violência
atividades de segurança pessoal ou patrimonial
atividades de motocicleta
Adicional
PERICULOSIDADE:30% sobre o salário
EMPREGADO pode optar pelo adicional de insalubridade
Nota:
CUIDADO: o empregado não pode perceber, ao mesmo tempo, os dois adicionais. Pode optar por aquele que lhe for mais vantajoso.
sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros
VIGILANTE
Descontados
Compensados
Adicional de mesma natureza já concedidos por acordo coletivo
Eliminação do risco
cessam os direitos do empregado ao adicional
CARACTERIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
insalubridade
Periculosidade
perícia
Médico do trabalho
registro no MT
Engenheiro do trabalho
Pagamento de adicional de PERICULOSIDADE por liberalidade da empresa
uma vez que torna incontroversa a existência de tais condições
Súmula 453 TST
facultado
empresas e sindicatos
requererem ao MT
categorizar
classificar
delimitar
ARGUIÇÃO EM JUIZO
empregado
sindicato
JUIZ
perito
perícia de órgão competente
Adicionais serão devidos
exposição permanente
exposição intermitente
exposição eventual
Materiais
empregados
manipulados
transportados
No rótulo
composição
recomendações socorro imediato
símbolo perigo correspondente
Estabelecimentos
afixarão
cartazes
avisos
advertência
materiais
substâncias perigosas
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