Art. 21. XIV Compete à União (1/2)

Descripción

Concursos, OAB, vestibulares (TÍTULO III Da Organização do Estado) Mapas CF Mapa Mental sobre Art. 21. XIV Compete à União (1/2), creado por proffelipelima el 03/03/2014.
proffelipelima
Mapa Mental por proffelipelima, actualizado hace más de 1 año
proffelipelima
Creado por proffelipelima hace más de 10 años
122
1

Resumen del Recurso

Art. 21. XIV Compete à União (1/2)
  1. organizar e manter
    1. a polícia civil,
      1. a polícia militar
        1. e bombeiros milit.
          1. do DF, ...
            Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

            Similar

            Art. 21. XIX Compete à União:
            proffelipelima
            Art. 22. XXVII (1/2) Compete privativ. à União legislar:
            proffelipelima
            Art. 22. XVII Compete privat. à União legislar:
            proffelipelima
            Art. 22. XXVII (2/2) Compete privativ. à União legislar:
            proffelipelima
            Art. 21 - XII (B) - Organiz. do Est. União
            proffelipelima
            Art. 22 - XXVII 2/2 Organiz. do Est. União
            proffelipelima
            Art. 3º Tributo
            proffelipelima
            Art. 35. O Estado intervirá em seus Municípios
            proffelipelima
            Art. 22 XXVIII Compete privat. à União legislar
            proffelipelima
            Art. 22. XXIX Compete privativ. à União legislar
            proffelipelima
            Art. 23. Competência União, Estados, DF e Municípios:
            proffelipelima