Art. 22. XXVII (1/2) Compete privativ. à União legislar:

Descripción

Concursos, OAB, vestibulares (TÍTULO III Da Organização do Estado) Mapas CF Mapa Mental sobre Art. 22. XXVII (1/2) Compete privativ. à União legislar:, creado por proffelipelima el 04/03/2014.
proffelipelima
Mapa Mental por proffelipelima, actualizado hace más de 1 año
proffelipelima
Creado por proffelipelima hace casi 11 años
133
1

Resumen del Recurso

Art. 22. XXVII (1/2) Compete privativ. à União legislar:
  1. normas gerais
    1. de licitação e contratação,
      1. em todas as modalidades,
        1. para as administrações públicas diretas
          1. , autárquicas e fundacionais da
            1. União,
              1. Municípios
                1. DF e
                Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

                Similar

                Art. 21. XIX Compete à União:
                proffelipelima
                Art. 22. XVII Compete privat. à União legislar:
                proffelipelima
                Art. 21. XIV Compete à União (1/2)
                proffelipelima
                Art. 22. XXVII (2/2) Compete privativ. à União legislar:
                proffelipelima
                Art. 21 - XII (B) - Organiz. do Est. União
                proffelipelima
                Art. 22 - XXVII 2/2 Organiz. do Est. União
                proffelipelima
                Art. 3º Tributo
                proffelipelima
                Art. 35. O Estado intervirá em seus Municípios
                proffelipelima
                Art. 22 XXVIII Compete privat. à União legislar
                proffelipelima
                Art. 22. XXIX Compete privativ. à União legislar
                proffelipelima
                Art. 23. Competência União, Estados, DF e Municípios:
                proffelipelima