Princípios Direito Penal

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Concursos Direito Penal Mapa Mental sobre Princípios Direito Penal, creado por Carlos Moradore el 05/03/2014.
Carlos Moradore
Mapa Mental por Carlos Moradore, actualizado hace más de 1 año
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Creado por Carlos Moradore hace más de 10 años
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Resumen del Recurso

Princípios Direito Penal

Nota:

  • Tentei elencar os princípios mais vistos em concursos públicos, para que sirva como meio de memorização. Cada princípio deve ser estudado separadamente para seu maior entendimento.
  1. Intervenção Mínima

    Nota:

    • Diz que o direito  penal é aplicado em última instância, pois este traz as sanções mais severas.
    1. Lesividade (Ofensividade)
      1. Adequação Social
        1. Responsabilidade penal

          Nota:

          • Somente o autor do crime paga pelo crime, e não seus herdeiros (art. 5, XLV, CF88).
          1. Culpabilidade

            Nota:

            • Só pune-se uma pessoa quando se tem a certeza de que ela realmente for culpada, ou seja, que sua conduta tenha elevado grau de reprovação.
            1. Humanidade das penas

              Nota:

              • Não haverá pena de morte, caráter perpétuo, trabalhos forçados, banimento, cruel.
              1. Inocência/Não culpa

                Nota:

                • Todos são inocentes até que se prove o contrário.
                1. Individualização da pena

                  Nota:

                  • Cada indivíduo cumpre/paga exatamente sua parcela pelo crime, não podendo generalizar uma sanção a todos os indivíduos que cometeram/participaram do mesmo crime.
                  1. Non bis in idem

                    Nota:

                    • Rege que a mesma pessoa não pode ser processada e punida duas ou mais vezes pelo mesmo delito.
                    1. Princípio da Insignificância

                      Nota:

                      • Também conhecido por princípio da bagatela, este incide exclusivamente sobre crimes materiais, excluindo a tipicidade da conduta. Para isso deve preencher alguns requisitos: 1- Mínima ofensividade da conduta; 2- Nenhuma periculosidade na ação (sem violência); 3- Reduzido grau de reprovabilidade; 4- Inexpressividade da lesão jurídica;
                      1. Consunção/Absorção

                        Nota:

                        • O crime fim absorve o crime meio, ou seja, o indivíduo é processado/punido pela finalidade e não pelo meio adotado. (súmula 17 do STF) EX: furtar uma casa exige o cometimento de invasão a domicílio. Neste caso o indivíduo não responde por invasão e somente por furto.
                        1. Legalidade

                          Nota:

                          • Para existir crime deve existir lei anterior que o defina, esta devendo ser em sentido estrito, prevendo penalidades ao infrator.
                          1. Devido processo legal

                            Nota:

                            • Todo processo penal deve obrigatoriamente seguir ao menos o trâmite comum adotado no direito brasileiro.
                            1. Anterioridade

                              Nota:

                              • Relaciona-se ao princípio da legalidade, pois rege que a Lei deve ser anterior ao crime, ou seja, já na época da conduta, deve haver lei que tipifique esta como crime.
                              1. Fragmentariedade

                                Nota:

                                • O Estado protege somente os bens jurídicos mais importantes, intervindo assim nos casos mais graves. (este está relacionado ao princípio da intervenção mínima).
                                1. Extra-atividade

                                  Nota:

                                  • Possibilidade da lei penal de se "movimentar" no tempo, sendo aplicada mesmo após sua revogação.
                                  1. Taxatividade

                                    Nota:

                                    • Rege que não há crime sem lei anterior, e que este deve estar TAXADO em lei estrita. (relaciona-se a legalidade e anterioridade)
                                    1. Equidade

                                      Nota:

                                      • Fazer justiça no caso concreto, esta deve ser a motivação da aplicação da lei penal.
                                      1. Infração penal
                                        1. Material

                                          Nota:

                                          • É o comportamento capaz de colocar em risco bem jurídico merecedor da proteção do Direito penal, por ser imprescindível para a existência, a conservação e o desenvolvimento da sociedade.
                                          1. Formal

                                            Nota:

                                            • São as condutas descritas nas leis penais como crime (ou contravenção penal), passíveis de serem sancionados com penas ou medidas de segurança.
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