Tentei elencar os princípios mais vistos em concursos públicos, para que sirva como meio de memorização. Cada princípio deve ser estudado separadamente para seu maior entendimento.
Intervenção Mínima
Nota:
Diz que o direito penal é aplicado em última instância, pois este traz as sanções mais severas.
Lesividade (Ofensividade)
Adequação Social
Responsabilidade penal
Nota:
Somente o autor do crime paga pelo crime, e não seus herdeiros (art. 5, XLV, CF88).
Culpabilidade
Nota:
Só pune-se uma pessoa quando se tem a certeza de que ela realmente for culpada, ou seja, que sua conduta tenha elevado grau de reprovação.
Humanidade das penas
Nota:
Não haverá pena de morte, caráter perpétuo, trabalhos forçados, banimento, cruel.
Inocência/Não culpa
Nota:
Todos são inocentes até que se prove o contrário.
Individualização da pena
Nota:
Cada indivíduo cumpre/paga exatamente sua parcela pelo crime, não podendo generalizar uma sanção a todos os indivíduos que cometeram/participaram do mesmo crime.
Non bis in idem
Nota:
Rege que a mesma pessoa não pode ser processada e punida duas ou mais vezes pelo mesmo delito.
Princípio da Insignificância
Nota:
Também conhecido por princípio da bagatela, este incide exclusivamente sobre crimes materiais, excluindo a tipicidade da conduta. Para isso deve preencher alguns requisitos:
1- Mínima ofensividade da conduta;
2- Nenhuma periculosidade na ação (sem violência);
3- Reduzido grau de reprovabilidade;
4- Inexpressividade da lesão jurídica;
Consunção/Absorção
Nota:
O crime fim absorve o crime meio, ou seja, o indivíduo é processado/punido pela finalidade e não pelo meio adotado. (súmula 17 do STF)
EX: furtar uma casa exige o cometimento de invasão a domicílio. Neste caso o indivíduo não responde por invasão e somente por furto.
Legalidade
Nota:
Para existir crime deve existir lei anterior que o defina, esta devendo ser em sentido estrito, prevendo penalidades ao infrator.
Devido processo legal
Nota:
Todo processo penal deve obrigatoriamente seguir ao menos o trâmite comum adotado no direito brasileiro.
Anterioridade
Nota:
Relaciona-se ao princípio da legalidade, pois rege que a Lei deve ser anterior ao crime, ou seja, já na época da conduta, deve haver lei que tipifique esta como crime.
Fragmentariedade
Nota:
O Estado protege somente os bens jurídicos mais importantes, intervindo assim nos casos mais graves. (este está relacionado ao princípio da intervenção mínima).
Extra-atividade
Nota:
Possibilidade da lei penal de se "movimentar" no tempo, sendo aplicada mesmo após sua revogação.
Taxatividade
Nota:
Rege que não há crime sem lei anterior, e que este deve estar TAXADO em lei estrita. (relaciona-se a legalidade e anterioridade)
Equidade
Nota:
Fazer justiça no caso concreto, esta deve ser a motivação da aplicação da lei penal.
Infração penal
Material
Nota:
É o comportamento capaz de colocar em risco bem jurídico merecedor da proteção do Direito penal, por ser imprescindível para a existência, a conservação e o desenvolvimento da sociedade.
Formal
Nota:
São as condutas descritas nas leis penais como crime (ou contravenção penal), passíveis de serem sancionados com penas ou medidas de segurança.