DOLO: Quando alguém
quer cometer um delito ou
assume o risco de
cometê-lo
Dolo Direto: Prevê e
quer o resultado.
Dolo Eventual: Prevê o
resultado e não quer
que aconteça, mas
assume o risco.
CULPA: Reconhecida quando
presentes a Imperícia,
Negligência e Imprudência na
ação do autor
Culpa Consciente: Prevê o
resultado, não quer que
aconteça, não assume o
risco e pensa pode evitar
Culpa Inconsciente: Não prevê o
resultado (que era previsível), não
quer e não aceita o resultado.
ITER CRIMINIS: É o caminho do
crime, são as etapas que o
agente percorre até a
consumação do delito.
1 Fase - Cogitação: é
o pensamento do
agente a respeito da
prática do crime
2 Fase - Atos Preparatórios:
São os atos empenhado na
preparação, noplanejamento
da execução do crime
A cogitação e os atos
preparatórios não são
puníveis, salvo quando este
último for previsto como
um crime autônomo (ex.:
comprar um arma de fogo
de uso restrito)
3 Fase - Execução:
Quando o agente
inicia a prática
dos elementos
descrito no tipo
penal.
TENTATIVA: Quando iniciada a
execução, o crime não se
consuma por circunstâncias
alheias à vontade do agente.
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA:
Quando o agente, por sua
própria vontade, interrompe
a execução do delito e não o
consome, mesmo podendo.
Neste caso, responderá pelo
resultado causado até
aquele momento.
ARREPENDIMENTO EFICAZ:
Quando já finalizada a execução
do crime, pratica nova ação que
impede a produção do resultado.
Só responderá pelos danos
causados.
CRIME IMPOSSÍVEL:
Ineficácia total do meio
empregado ou
impropriedade absoluta
do objeto material, é
impossível de se
consumar.
INEFICÁCIA TOTAL DO
MEIO EMPREGADO:
Arma de fogo de
brinquedo
IMPROPRIEDADE ABSOLUTA
DO OBJETO MATERIAL:
Matar quem já está morto.