Art. 5º Considera-se praticado o
crime no momento da ação ou
omissão, ainda que outro seja o do
resultado.
TEORIA DA ATIVIDADE
LUGAR DO CRIME
Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar
em que se desenvolveu a atividade criminosa, no
todo ou em parte, e ainda que sob forma de
participação, bem como onde se produziu ou
deveria produzir-se o resultado. Nos crimes
omissivos, o fato considera-se praticado no lugar
em que deveria realizar-se a ação omitida.
TEORIA DA UBIQUIDADE OU MISTA para lugar e, quando se tratar de
crimes omissivos, o lugar será considerado onde praticada a
omissão, ou seja, TEORIA DA ATIVIDADE
LUOATA -
LU
(lugar/ubiquidade)
OTA
(lugar
omissão/atividade
TA
(Tempo/atividade)