Estudo da Lei nº 8.666/1993, conhecida como Lei de Licitações Públicas. Material utilizado: livro Licitações Públicas para Concursos, de Sidney Bittencourt, da Editora Alumnus, 2015.
Art. 37, XXI, CF - As obras, serviços, compras e
alienações serão contratados mediante processo de licitação pública
O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato
administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
Contrato - consequência natural do procedimento licitatório
Edição e Aplicação
Nota:
CF prevê legislação própria para empresa pública e sociedade de economia, mas não foi editada, devendo estas seguir a lei presente
Editada pela União
Competência privativa da União para
legislar sobre licitação
Cada ente pode legislar sobre
questões específicas que não
contrariem a Lei nacional
Sociedades de economia mista, empresas e
fundações públicas e demais entidades poderão
editar regulamentos próprios
Aplicação de caráter nacional
Contratação DIRETA = Crime
Nota:
Ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade previstas em lei.
Objetivos
Nota:
Observância de critérios sociais e ambientais - não só financeiro
Garantir isonomia
Seleção da proposta mais
vantajosa para a Adm.
Promoção do desenvolvimento
nacional sustentável
Princípios
Expresso
LIMP
Nota:
Legalidade - administrador deve fazer o que a lei autoriza
Impessoalidade - veda apadrinhamento
Moralidade - atendimento a lei + interesse público
Publicidade - plena divulgação
Probidade administrativa
Nota:
Vinculada ao aspecto da conduta do administrador.
Da vinculação ao
instrumento
convocatório
Nota:
Impede utilização de critérios diferentes dos determinados no ato convocatório.
Do julgamento objetivo
Nota:
Afastar discricionariedade.
Igualdade
Nota:
ou ISONOMIA - iguais oportunidades a todos
Implícitos
Competitividade
Procedimento formal
Sigilo das propostas
Adjudicação compulsória
Nota:
Vencida a licitação, a Adm. não pode atribuir o objeto pretendido a outro que não venceu a licitação.
Não gera direito adquirido do
contrato, apenas expectativa de
direito
Licitantes liberados após 60 dias da
abertura das propostas
sem sanções para
a adm. púb.
Critérios de desempate
Produzidos no País
Produzidos ou prestados
por empresas brasileiras.
Produzidos ou prestados por empresas que invistam em
pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País
Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento
de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou
para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de
acessibilidade previstas na legislação
SORTEIO
Nota:
No caso de nenhum dos 4 critérios não forem satisfeitos
Características da
licitação
Não sigilosa
Nota:
Salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva
abertura
Margem de
preferência
Nota:
é possível que a
Administração adquira produtos e serviços por um preço maior que a proposta
mais barata oferecida na licitação
Definida pelo Poder Executivo para cada
produto ou serviço
Produtos manufaturados e para serviços
nacionais que atendam a normas técnicas
brasileiras
Cumprimento de reserva de cargos prevista em lei
para pessoa com deficiência ou para reabilitado da
Previdência Social e que atendam às regras de
acessibilidade
Não ultrapassar 25% do
produto estrangeiro
Estendida a países do
Mercosul
Desde que a capacidade de produção não pode ser
inferior à capacidade demandada, a fim de manter a
economia de escala
Revisão periódica em, no máximo, 5 anos
Divulgação
na internet a cada exercício
financeiro, a relação de empresas
favorecidas + volume de recursos
destinados a cada empresa
Privilegiar
tratamento diferenciado e favorecido às
microempresas e empresas de pequeno porte
Vedações
Nota:
Assegura princípio da isonomia
Autor do projeto básico ou
executivo
Nota:
da licitação ou da execução da obra
Podem participar como consultores
ou assessores da administração
Empresa responsável pela elaboração
do projeto básico ou executivo
Membro da comissão de licitação
Objeto da licitação
Descrição sucinta e clara
Nota:
no instrumento convocatório - VEDADA especificação excessiva, irrelevante e desnecessária
Obras e serviços
Nota:
Não observância das necessidade - NULIDADE
PROJETO
BÁSICO
Nota:
aprovado aprovado pela
autoridade
Sequência - Projeto Básico >>> Projeto Executivo >>> Execução
(exceto qdo projeto executivo acontece em concomitância com a execução)
Conjunto de elementos
necessários e suficientes -
caracterização de obras e
serviços
Elaborado com base
nas indicações dos
estudos técnicos
preliminares
Viabilidade técnica e
tratamento do impacto
ambiental do
empreendimento
Reduzir
necessidade de
REFORMULAÇÃO
PROJETO
EXECUTIVO
(FINAL)
Conjunto de elementos
necessários e suficientes -
EXECUÇÃO completa da obra
Para procedimento licitatório NÃO se
exige projeto executivo - LEI AUTORIZA
desenvolvimento em concomitância
com a execução das obras ou serviços -
mediante autorização
Orçamento detalhado em
planilhas - custos unitários
Previsão de recursos orçamentários -
pagamento conforme cronograma
Correspondência no PPA
Compras
Adequada caracterização
Agentes
públcos
responsáveis
Nota:
Ordenador de despesa
integrarem a
Comissão de
Licitação
FUNÇÃO: receber,
examinar e julgar
todos os
documentos e
procedimentos
Comissão Permanente
Nota:
por período determinado
Comissão Especial
Nota:
conhecimento técnico dos membros
Formação
mínimo 3 membros - 2 do quadro
permanente dos órgãos da Adm.
responsáveis pela licitação
responsabilidade
SOLIDÁRIA dos
membros
Nota:
salvo posição divergente fundamentada, registrada e lavrada na reunião
Investidura - não superior a
1 ano - recondução parcial
conduzirem a
licitação no modo
convite
integrarem a
Comissão de
Cadastramento
FUNÇÃO: receber e avaliar
os pedidos de inscrição,
alteração ou cancelamento
do registro cadastral