Elaborar leis sobre todas as matérias
de competência do Município
Fiscalização
Caráter político-administrativo: Prefeito,
Secretários Municipais e Vereadores
Assessoramento
Sugerir medidas de interesse
público ao Executivo,
mediante indicações
Administrativa
Restrita à sua
organização interna
Sede da Câmara
Sessões fora da SEDE
Aprovação de dois terços de seus
membros, com divulgação no Boletim
Municipal...
Ordem do Dia amplamente divulgada e definida
com antecedência mínima de CINCO dias úteis
Sessão solene ou comemorativa a
critério da Mesa
NÃO se realizarão atos estranhos às suas
funções sem prévia autorização da Mesa.
Impossibilidade de acesso: Mesa ou
vereador solicita a Juiz de Direito da
comarca
Verificação da ocorrência
Designação de outro local
Mesa
Composição
Nota:
ELEIÇÃO, juntamente com os membros da Mesa, do 1º VicePresidente, do 2º Vice-Presidente, do 3º e do 4º Secretários, que substituirão,
respectivamente, o Presidente, o 1º Vice-Presidente, o 2º e o 3º Secretário nas suas
faltas às sessões, licenças e impedimentos, e nas ausências do Presidente e dos Vice-Presidentes os Secretários os substituem
Na hora determinada para o início da sessão, verificada a ausência dos
membros da Mesa e seus substitutos legais, assumirá a Presidência o vereador
mais IDOSO dentre os presentes, que escolherá entre seus pares um Secretário.
Presidente
Representante LEGAL da Câmara
Vota somente
Eleição da Mesa
Matéria que exija aprovação com o voto
favorável da maioria absoluta ou de dois terços
dos membros da Câmara
Empate em qualquer votação
Discutir matéria - só se
pedir afastamento
Se estiver com a palavra, NÃO
pode ser interrompido
1º Secretário
Nota:
Ausentes os Secretários, o Presidente convidará um vereador para assumir os encargos da Secretaria.
Dentre outras funções: assinar com o Presidente a ata e
os atos da Mesa, os Decretos Legislativos e as Resoluções
da Câmara
2º Secretário
Assinar com o Presidente a ata e os atos da Mesa, os
Decretos Legislativos e as Resoluções da Câmara
Funções
Dirigir, executar e disciplinar todo trabalho
legislativo e administrativo da Câmara
Cessação
Posse da Mesa eleita para o
biênio legislativo seguinte
Renúncia apresentada
por escrito
Destituição
Morte
Perda do mandato
Afastamento dos
membros
Irregularidade apurada pelas
Comissões Parlamentares
Destituição de membro(s)
Resolução aprovada pelo voto de dois
terços dos membros da Câmara
Eleição
Após posse, sob presidência do mais votado - maioria
absoluta - eleição da Mesa (posse automática)
Número insuficiente - vereador mais
votado convoca sessões diárias
Terceira terça-feira de dezembro do 2º
ano da legislatura, às 19h30 - posse
automática 1º dia útil de janeiro
Empate: segundo escrutínio - empate de
novo - eleito com mais votos
Presidente em exercício
tem direito a voto
Atribuições
propor projetos que criem ou extingam cargos dos serviços
da Câmara e fixem os respectivos vencimentos
elaborar e expedir, mediante Ato, a discriminação
analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem
como alterá-la, quando necessário
apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de
créditos suplementares ou especiais, através da anulação
parcial da dotação da Câmara
suplementar, mediante Ato, as dotações do orçamento da Câmara, observado o limite
da autorização constante da lei orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura
sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias
devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa
existente na Câmara no final do exercício
enviar ao Prefeito, até o dia primeiro de março,
as contas do exercício anterior
Plenário
Órgão deliberativo da Câmara - reunião de
vereadores em exercício
Deliberação de acordo com a lei
- na omissão = maioria simples
Líderes
Nota:
Vereadores escolhidos pelas representações
partidárias e sublegendas para expressar em Plenário, em nome delas, o seu ponto
de vista sobre os assuntos em debate
Deliberação de liderança:
o voto de cada Líder =
correspondente ao
número de membros da
respectiva bancada
Líder de Governo
Nota:
Vereador indicado pelo Prefeito para transmitir,
em seu nome, ao Plenário e aos Vereadores, o ponto de vista do Executivo em
relação ao debate e às proposições, fazendo a ligação entre os dois Poderes