Regime Inicial de Cumprimento de Pena

Descripción

Analista Judiciário Direito Penal Mapa Mental sobre Regime Inicial de Cumprimento de Pena, creado por Ana Beatriz Moraes el 14/09/2016.
Ana Beatriz Moraes
Mapa Mental por Ana Beatriz Moraes, actualizado hace más de 1 año
Ana Beatriz Moraes
Creado por Ana Beatriz Moraes hace más de 8 años
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Resumen del Recurso

Regime Inicial de Cumprimento de Pena

Nota:

  • ATIGO 33 CP
  1. RECLUSÃO
    1. Admite regime inicial:

      Nota:

      • Obs: Roubo com arma; Condenado primário ; pena de 5 anos e 4 meses=> Regime inicial semiaberto No entanto, na prática, alguns juízes analisando a gravidade do roubo com o emprego de arma, fixam o regime inicial fechado (STF discorda desse posicionamento).
      1. FECHADO
        1. Quando a pena imposta na sentença for superior a 8 anos
        2. SEMIABERTO
          1. Quando a pena for superior a 4 anos e não extrapolar 8 anos, DESDE QUE O CONDENADO SEJA PRIMÁRIO
            1. Pois se for REINCIDENTE, o regime inicial será FECHADO
          2. ABERTO
            1. Quando a pena não suplantar a 4 anos, DESDE QUE O CONDENADO NÃO SEJA REINCIDENTE
              1. MPDFT - Se o condenado a pena inferior a 4 anos for reincidente?
                1. SÚMULA 269 STJ
                  1. Se as circunstâncias forem favoráveis ao reincidente, o regime inicial será o semiaberto. Se DESFAVORÁVEIS o regime será fechado
                  2. Se for REINCIDENTE, o regime inicial será o FECHADO
                2. Vide Súmulas 718 e 719 STF

                  Nota:

                  • Se o juiz fixa o regime mais severo que o permitido "por ser roubo um crime grave" - gravidade em abstrato - NÃO PODE Se o juiz fixa regime mais severo "por ser aquele roubo praticado de forma grave" PODE (motivação idônea)
                  1. Se o juiz fixou a pena base no mínimo legal, pode com fundamento no art. 59 CP determinar regime prisional mais severo que o permitido pelo art. 33 CP?
                    1. De acordo com a maioria, nada impede que o juiz fixe pena base no mínimo impondo regime prisional mais severo, não seguindo rigorosamente a tabela do art. 33 CP. O art. 59 CP é utilizado sobre perspectivas diferentes na pena base e no regime prisional
                      1. Súmula 440 STJ. A gravidade em concreto pode fundamentar regime mais gravoso, ainda que a pena base tenha sido fixada no mínimo
                3. Na fixação do regime inicial, o juiz deve observar:
                  1. 1- Espécie de pena privativa de liberdade (reclusão x detenção)
                    1. 2- Quantum da pena definitiva
                      1. 3- Condições subjetivas do condenado (em especial a reincidência)
                        1. 4- Circunstâncias judiciais do art. 59 CP
                        2. DETENÇÃO
                          1. Admite regime inicial:
                            1. SEMIABERTO
                              1. Quando a pena imposta suplanta a 4 anos
                              2. ABERTO
                                1. Quando a pena imposta não suplanta 4 anos, desde que o condenado seja primário
                                  1. Pois se for reincidente inicia no semi aberto
                              3. Não existe regime INICIAL fechado para detenção. TODAVIA, a detenção pode ser cumprida no regime fechado se houver regressão
                              4. ATENÇÃO! Condenação de ÍNDIO - as penas de reclusão e detenção serão cumpridas, se possível, no regime de semi liberdade

                                Nota:

                                • Artigo 56, Estatuto do índio
                                1. A detração (tempo de prisão provisória) influencia na fixação do regime inicial de cumprimento de pena?

                                  Nota:

                                  • Artigo 42 CP Artigo 387,p2º CPP
                                  1. Com o advento da Lei 12.736/12 , a detração influencia na fixação do regime inicial de cumprimento de pena

                                    Nota:

                                    • Antes de tal lei - a detração não influenciava na fixação do regime inicial, era considerada apenas um instituto da execução penal
                                    1. CUIDADO! O tempo de prisão provisória só autoriza imposição de regime menos severo, quando coincide com o tempo de progressão

                                      Nota:

                                      • Ex: Antônio cumpriu 30 dias de prisão provisória. Pena de 8 anos e 10 dias Regime inicial semiaberto? Seria proteção deficiente do estado. Não faz sentido
                                    2. PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO
                                      1. Fixada a pena privativa de liberdade e determinado o regime prisional para o seu inicial cumprimento, o juiz deve verificar:
                                        1. Possibilidade de SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR PENAS ALTERNATIVAS OU MODIFICAR SUA EXECUÇÃO
                                          1. Penas alternativas: Restritivas de direito - multa
                                            1. Espécies de pena alternativa
                                              1. Substitui a pena privativa de liberdade de curta duração
                                              2. Modificar a sua execução: Livramento Condicional; Sursis
                                                1. Espécies de medida alternativa
                                                  1. Mantém a pena, mas modificam sua execução - evitando a prisão
                                            Mostrar resumen completo Ocultar resumen completo

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