É o negócio jurídico que resulta na constituição, alteração ou extinção de direitos e deveres com conteúdo patrimonial.
São acordos, convenções e estipulações.
1) Classif. quanto aos direitos
e deveres das partes
envolvidas
Contrato unilateral
2 manifestações de
vontades
Deveres
Nota:
Apenas uma das partes assume deveres no contrato. Logo não haverá contraprestação.
Ex.
Nota:
Doação, mútuo, comodato.
Contrato bilateral
Deveres e direitos
Nota:
para ambas as partes. Direitos e obrigações proporcionais.
Credores e devedores
um do outro
Ex.
Nota:
Compra e venda, locação.
Sinônimo
Nota:
Sinalagmático. proporcionalidade das prestações.
Contrato plurilateral
Várias pessoas
Direitos e
obrigações p/
todos
Ex.
Nota:
Seguro de vida em grupo e consórcio.
2) Clas. quanto ao sacrifício
patrimonial das partes
Contrato Oneroso
Nota:
Traz vantagens para ambos os contratantes. Ex. compra e venda, locação...
Contrato gratuito/benéfico
Nota:
Somente uma das partes é onerada. Doação pura e simples.
Obs. Contratos de mútuo
feneratício
Nota:
Contrato de mútuo de dinheiro. É a excepcional hipótese em que o contrato unilateral será oneroso, pois a parte deverá pagar juros pelo empréstimo.
3) Quanto ao momento de
aperfeiçoamento do contrato
Contrato consensual
Nota:
é aquele que se aperfeiçoa pela simples manifestação de vontade de ambas as partes.
Ex. compra e venda; doação...
Plano de validade
Plano de eficácia
Cumprimento do
contrato
Nota:
Tradição e Registro.
Contrato Real
Nota:
Apenas se aperfeiçoa com a entrega da coisa.
Ex. comodato, mútuo...
Plano de validade
4) Quanto aos riscos suportado
pelas partes
Contrato Comutativo
Ciente da prestação
Nota:
É aquele em que as partes estão cientes da prestação no momento da realização do negócio jurídico. Ex. compra e venda, em que o comprador sabe o preço que deverá pagar e o vendedor saber qual é a coisa a ser entregue.
Contrato Aleatório
sorte
Nota:
É o contrato de sorte, pois no momento da celebração do negócio jurídico, uma das partes não será exatamente a prestação, podendo vir a não existir.
C. Aleatório pela sua natureza
Nota:
Contrato de seguro, de jogo e aposta.
C. Aleatório por um elemento acidental
Nota:
Em razão do elemento acidental, o objeto ou coisa pode ou não a vir existir, ou se existir em menor quantidade
Classificação
C. Aleatório emptio sei
Nota:
O risco assumido é quanto a existência da coisa.
A outra parte receberá o preço integralmente.
C. Aleatório emprio rei speratae
Nota:
O risco do contrato é sobre a existência do objeto, ainda que em quantidade menor.
A outra parte recebe o preço integralmente.