Benefícios Previdenciários

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Rúbia Karen Provensi
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Mapa Mental por Rúbia Karen Provensi, actualizado hace más de 1 año
Rúbia Karen Provensi
Creado por Rúbia Karen Provensi hace casi 8 años
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Resumen del Recurso

Benefícios Previdenciários
  1. Aposentadorias
    1. Invalidez
      1. Segurado que, depois de cumprida a carência de 12 meses, estando ou não em gozo de auxílio-doença, ficar incapaz para o trabalho de forma permanente e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
        1. RMI: 100% Salário benefício que gerou o auxílio-doença
      2. Idade
        1. Benefício concedido ao trabalhador em idade avançada. a) trabalhadores urbanos: os homens aos 65 anos, e as mulheres, aos 60. b) trabalhadores rurais (exceto empresários rurais): os homens aos 60 anos, e as mulheres, aos 55 anos
          1. renda mensal calculada à base de 70% sobre o salário de benefício, mais 1% deste, por grupo de 12 contribui- ções mensais, até o máximo de 30%
        2. Tempo de contribuição
          1. Têm direito a receber o benefício todos os segurados que completarem o período mínimo de contribuições. Para os homens, 35 anos e para as mulheres, 30 anos.
            1. 100% do salário de benefício, depois de aplicado o fator previdenciário
          2. Especial
            1. segurados empregados, exceto domésticos, aos trabalhadores avulsos e aos cooperados (trabalho e produção) que tenham trabalhado em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante 15, 20 ou 25 anos, de acordo com o nível de exposição a agentes nocivos.
          3. Auxilio
            1. Doença
              1. É o benefício devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por motivo de doença ou decorrente de acidente de qualquer causa ou natureza.
                1. RMI: 91% do S.M.
              2. Acidente
                1. Benefício devido como indenização ao segurado empregado, trabalhador avulso e segurado especial que sofram lesões ou apresentem sequelas definitivas de acidentes de qualquer natureza (auxílio-acidente previdenciário) ou acidente de trabalho (auxílio-acidente acidentário), não sendo exigido o cumprimento do período de carência, mas a qualidade de segurado
                  1. renda mensal calculada à base de 50% do salário de benefício
                2. Reclusão
                  1. Benefício pago aos dependentes do segurado durante todo o período de detenção ou reclusão do segurado.
                3. Salário
                  1. Maternidade
                    1. Benefício concedido à segurada gestante por 120 dias, com início 28 dias antes e término 91 dias depois do parto.
                    2. Familia
                      1. Benefício pago mensalmente aos trabalhadores e aos aposentados de baixa renda para ajudar na manutenção dos filhos.
                    3. Serviços
                      1. Habilitação/Reabilitação Profissional
                        1. Assistência reeducativa e de readaptação profissional, e tem como objetivo proporcionar aos beneficiários (segurados e dependentes), incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, em caráter obrigatório, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios indicados para viabilizar o reingresso no mercado de trabalho
                        2. Serviço Social
                          1. Atendimento ao cidadão tem para esclarecer quais são os seus “direitos sociais” e qual o meio adequado para poder exercê-los. A Assistente Social do INSS ajudará no sentido de buscar uma solução para os problemas que surgirem na relação do cidadão com o INSS.
                        3. Pensão por morte
                          1. Benefício pago aos dependentes quando o segurado falecer, em virtude de acidente de trabalho ou morte natural,seja este segurado aposentado ou não.
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